#DefensoriaSim: Plenário do STF nega cautelar na ADI 5296

Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou a medida cautelar pleiteada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5296, proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) e que questiona a autonomia da Instituição. A ADI sustenta que a Emenda Constitucional (EC) 74/2013, de origem parlamentar, teria vício de iniciativa, pois apenas o chefe do Poder Executivo poderia propor alteração no regime jurídico dos servidores públicos. [...]

Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou a medida cautelar pleiteada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5296, proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) e que questiona a autonomia da Instituição. A ADI sustenta que a Emenda Constitucional (EC) 74/2013, de origem parlamentar, teria vício de iniciativa, pois apenas o chefe do Poder Executivo poderia propor alteração no regime jurídico dos servidores públicos. Em outubro, o julgamento havia sido interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O presidente da ANADEP, Joaquim Neto, ao lado de representantes das Associações Estaduais, Defensores Públicos-Gerais e ANADEF, acompanhou a sessão. Haverá novo julgamento para votarem o mérito.

A Corte considerou que a EC 74 apenas complementou o parágrafo 2º do artigo 134 da Constituição Originária (“Da Advocacia e da Defensoria Pública”), que já assegurava às Defensorias Públicas estaduais “autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária”, mas “dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias”.

O ministro Dias Toffoli proferiu o seu voto-vista na sessão plenária de hoje, e consolidou a maioria de seis dos 11 integrantes do STF que já tinha sido formada em sessão de outubro do ano passado. Ele acompanhou basicamente o voto condutor da ministra-relatora Rosa Weber, como já tinham feito Edson Fachin, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O presidente do Tribunal, Ricardo Lewandowski juntou-se à maioria. Não participou da sessão plenária desta quarta-feira o decano Celso de Mello, por ausência justificada

Rosa Weber, em seu voto proferido no dia 8 de outubro de 2015, destacou que as emendas à Constituição Federal não estão sujeitas às cláusulas de reserva de iniciativa previstas no artigo 61 da Constituição Federal.

Para o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, a Defensoria é a garantia dos cidadãos para o acesso à justiça. “A EC 80/2014 – também conhecida como PEC da Defensoria para todos – constitui enorme avanço. Ela determina que os entes federativos devem dotar todas as comarcas de Defensores Públicos. Os Defensores Públicos são instrumentos eficazes para o direito autônomo do acesso à justiça”, disse.

Pautas da Defensoria Pública são destaque na pauta do STF: Ainda na pauta, o Plenário julgou procedentes ações propostas pela ANADEP contra normas do Amapá (ADI 5286), Paraíba (ADI 5287) e Piauí (ADF 339) que interferiam na autonomia das Defensorias Públicas estaduais. Sobre tema semelhante foi julgadas também a ADI 5381(Defensoria do Paraná).

Na ADPF 384 (Defensoria de Minas) foi pedido vista.

Clique aqui e confira as fotos.

 

FONTE: ANADEP

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