A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que suspendeu a reintegração de posse de um terreno onde vivem cerca de 2.500 famílias carentes, na Marginal Tietê, Vila Maria, próximo à região do Tatuapé (zona leste da Capital). A Ocupação chamada “Douglas Rodrigues” existe pelo menos desde 2013, num terreno particular de mais de 50 mil metros quadrados, demarcado como Zona de Especial Interesse Social (ZEIS) pelo Plano Diretor municipal.
A decisão foi obtida por meio dos Núcleos de Habitação e Urbanismo e de Segunda Instância e Tribunais Superiores, e foi proferida no dia 4/5 por votação unânime da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP. Em seu voto, o Desembargador Edson Luiz de Queiroz, relator de recurso da Defensoria, afirmou que a ação de reintegração de posse “adquiriu proporções que ultrapassam a mera relação entre particulares” e ressaltou o número de pessoas pleiteando direito à moradia.
“A análise do presente recurso permite concluir pela inviabilidade da execução imediata do julgado. É que, como já dito, a área está ocupada por mais de 2.000 famílias e são previsíveis as consequências nefastas de desocupação forçada, mormente se embasada em decisão ainda não transitada em julgado”, afirmou o Magistrado.
Ocupação e reintegração
A ação de reintegração de posse foi ajuizada em agosto de 2013 pela Ideal Empreendimentos S.A. contra os moradores que ocupam o terreno. A União Federal chegou a pedir seu ingresso no processo argumentando que a empresa faz parte de um grupo que acumula dívidas com o ente federal.
Por sua vez, a Defensoria Pública passou a atuar no caso após ser procurada pelo Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, em novembro de 2014, em uma audiência de conciliação que não obteve acordo. Entre deferimentos e suspensões de ordens de reintegração de posse, o Juízo da 1ª Vara Cível do Foro de Tatuapé proferiu sentença em julho de 2015 em que determinou a reintegração.
Contra a decisão, a Defensoria Pública interpôs recurso de apelação, mas este não foi recebido, sob a justificativa de que a Defensoria não teria legitimidade para isso, por tratar-se de uma ação individual e não coletiva.
Novo recurso
A Defensoria Pública interpôs, então, recurso de agravo de instrumento perante o TJSP, que determinou o recebimento do recurso de apelação e suspendeu a ordem de reintegração de posse. Ainda estão pendentes de julgamento a apelação e um pedido da Defensoria para transferir a competência de julgar o caso para a Justiça Federal.
O TJSP considerou em sua decisão que a Defensoria Pública tem legitimidade para atuar no processo pois este envolve a discussão sobre direitos humanos, cuja tutela é uma das atribuições da instituição, previstas em sua lei orgânica (Lei Complementar Estadual nº 988/06).
Além disso, a corte apontou que o novo Código de Processo Civil prevê que a Defensoria Pública exercerá orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita. A nova lei também determina a participação obrigatória da Defensoria Pública em ações possessórias com grande número de réus e que envolvam pessoas carentes.
FONTE: DPESP