A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Unidade de Araraquara, ingressou, na última sexta-feira (23.09), com ação civil pública, com pedido de liminar, visando garantir que o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias seja executado em Araraquara. Previsto na Resolução nº 109 do Conselho Nacional de Assistência Social, o serviço consiste em oferecer atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência em situação de dependência, de forma a proporcionar autonomia, inclusão social e a melhoria de vida das pessoas participantes.
Para isso, a resolução estabelece que o serviço deve ser prestado em Centro-dia de referência, no domicílio do usuário ou no CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social). Embora o município de Araraquara disponha de CREAS, as unidades ainda não prestam, até o momento, o Serviço de Proteção Social Especial às Pessoas com Deficiência e suas famílias. Isso ocorre apesar da constatação, junto a órgãos públicos e entidades voltadas ao atendimento das pessoas com deficiência, da existência de demanda pelo serviço e de que a sua ausência contribui para o isolamento social e para a precariedade de cuidados dos necessitados.
Dessa forma, a Defensoria Pública pede que o município de Araraquara: 1) instale um Centro-dia de referência para pessoas com deficiência e suas famílias em Araraquara; b) enquanto não instalado o Centro-dia, prestar o serviço de proteção social especial às pessoas com deficiência no CREAS, se for o caso mediante a ampliação dos investimentos nesta unidade, com o aumento do espaço físico e dos recursos materiais e humanos.
A ação civil pública também tem como objetivo a melhoria do cadastro das pessoas com deficiência residentes no município. No município, o Cadastro Municipal da Pessoa com Deficiência é preenchido por iniciativa da própria pessoa com deficiência ou seus familiares, o que leva à subnotificação: são apenas 1.218 pessoas cadastradas desde março de 2014. Outra deficiência é a falta de integração com cadastros de outras políticas públicas relacionadas aos direitos da pessoa com deficiência. Por isso, a ação pede ainda que o município de Araraquara: 1) capacite os seus Agentes Comunitários de Saúde para que estes efetuem o cadastro das pessoas com deficiência residentes no seu território, apresentando nos autos o resultado, a cada seis meses, nos próximos dois anos; 2) integrar os sistemas de informação e da base de dados de todas as políticas públicas relacionadas aos direitos da pessoa com deficiência, no prazo de um ano.
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