Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Defensoria Pública da União sugerem à ONU recomendações sobre a falta de condições para pessoas com deficiência nas prisões brasileiras

 

As Defensorias Públicas de São Paulo e da União enviaram, nesta semana, ao Comitê dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, um ofício em que expõem a falta de condições de acessibilidade e segurança nas prisões brasileiras para acomodar pessoas com deficiência.

 

Confira o ofício, na íntegra, (em inglês), já disponível no site do Comitê.

 

O documento também sugere intervenção da Organização para que o Brasil, Estado-membro da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, estabeleça medidas para garantir instalações com acessibilidade nas unidades prisionais.

 

O texto é assinado pelo Defensor Público Federal João Freitas de Castro Chaves e pelos Defensores Públicos do Estado de São Paulo Bruno Shimizu, Patrick Lemos Cacicedo e Verônica dos Santos Sionti, que atuam no Núcleo de Situação Carcerária, além de Renata Flores Tibyriçá e Felipe Hotz de Macedo Cunha, ambos do Núcleo de Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência.

 

De acordo com o Defensor Felipe Hotz, o objetivo, com o envio do ofício, é contribuir para a análise da situação no Brasil, que se comprometeu a submeter relatórios para esclarecer as práticas adotadas em cumprimento às obrigações previstas pela Convenção. A norma internacional hoje tem status de norma constitucional, depois de ser ratificada, via Decreto Legislativo nº 186/2008, pelo País e promulgada pelo Decreto Executivo 6.949/2009.

 

A Defensora Pública Verônica Sionti ressalta que a falta de acessibilidade nas prisões torna ainda mais necessária a efetiva aplicação de dispositivos legais que permitam prisão domiciliar ou indulto humanitário às pessoas com deficiência.Mas, para isso, é preciso conseguir identificá-las, o que hoje é muito pouco comum.

 

Falta de acessibilidade

 

O ofício se baseia em relatos de presos, visitas dos Defensores à unidades prisionais e também se pauta no informativo Infopen, publicado em junho pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), sobre o sistema carcerário brasileiro. Os Defensores Públicos afirmam que o Brasil possui legislação que determina condições de acessibilidade e normas técnicas para unidades prisionais – norma ABNT NBR 9050:2004 –, mas a realidade é bem diferente.

 

De acordo com o Infopen, apenas 6% das celas nas prisões brasileiras são adaptadas conforme a referida norma, outros 4% são considerados adaptados, mas não totalmente, além de possuir 8% de centros de detenção sem qualquer informação; em 82% das unidades as instalações foram consideradas sem qualquer acesso. Das pessoas com deficiência presas, 87% estavam custodiadas em locais sem adaptação e apenas 5% em unidades adequadas.

 

A situação não é diferente da detectada nas visitas realizadas pelo Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria de São Paulo em quase 40 prisões desde outubro de 2014. A constatação é de que nenhuma das unidades visitadas contemplavam normas de acessibilidade. Um exemplo citado é o de um homem, paraplégico e tuberculoso, que era mantido numa enfermaria, deitado todo o tempo, ao lado de outros enfermos com doenças contagiosas, já que não havia cadeira de rodas disponível para sua locomoçao. Em outras unidades, presos com deficiência dividiam celas com detentos doentes.

 

O ofício ressalta que, no artigo 9 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, há citada a obrigação dos Estados-membros de identificar e eliminar barreiras e obstáculos ao acesso e, no artigo 14, assegura a garantia de acomodações razoáveis em prisões, objetivos reforçados pelo Comentário Geral nº 2 do Comitê da ONU.

 

Considerando o artigo 9, os Defensores recomendam, no documento, que o Brasil estabeleça e siga prazos, aloque pessoal e recursos financeiros adequados para remover barreiras desse tipo nas prisões, defina os deveres das autoridades e órgãos quanto ao problema e garanta mecanismos de monitoração e sanção efetivos em caso de falha na implementação dos padrões de uso para portadores de deficiência.

 

Em relação ao artigo 14, as Defensorias de São Paulo e da União sugerem, por meio de seus profissionais, que o país introduza medidas efetivas para assegurar acomodações razoáveis nas prisões, preservando a dignidade dos detentos com deficiência. Como medida urgente, o documento pede que o país se abstenha de submeter qualquer pessoa com deficiência a unidades prisionais não acessíveis, sugerindo aplicação de medidas alternativas como prisão domiciliar, além de mantê-las como beneficiárias do indulto humanitário.

 

Fonte: DPESP

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