De Ascom/DPESP
Um idoso de 69 anos de idade, que corria o risco de morrer devido ao pouco tempo que restava à bateria do aparelho que mantém seu coração funcionando, obteve por meio da Defensoria Pública de São Paulo uma decisão judicial que garantiu a realização de uma cirurgia para substituição do equipamento.
Morador de Piracicaba (a 160 km da Capital), o idoso necessitava urgentemente de uma cirurgia para troca do cardioversor desfibrilador (CDI) implantado em seu coração, pois a bateria do equipamento duraria apenas 15 dias a partir da data em que a Defensoria foi acionada.
Por meio de mandado de segurança, os defensores públicos Daniel Mobley Grillo e Marcelli Penedo Delgado Gomes obtiveram no dia 17/4 uma decisão judicial liminar que determinou a realização da cirurgia ao Diretor da Divisão Regional de Saúde (DRS X) – vinculada à Secretaria de Estado da Saúde – e ao Secretário Municipal de Saúde. A decisão foi confirmada em 28/5 em sentença do Juiz Wander Pereira Rossette Júnior, da Vara da Fazenda Pública de Piracicaba.
Acometido por uma miocardiopatia isquêmica avançada (“fraqueza” no músculo do coração), o idoso estava internado com um quadro de insuficiência cardíaca em uma UTI desde o último dia 14/4. Ele já havia buscado ajuda junto aos órgãos públicos da área de saúde para solicitar a cirurgia de troca do aparelho no coração, mas sem sucesso. O idoso também não tinha recursos para pagar pelo procedimento.
Diante da urgente necessidade de substituição do equipamento, um filho do idoso procurou a Defensoria Pública, que requisitou administrativamente o equipamento necessário às autoridades processadas, mas também sem sucesso, o que motivou a busca por uma solução judicial.
Um médico atestou que caso o procedimento não fosse realizado haveria “risco alto de arritmia cardíaca e de morte súbita”. A Defensoria argumentou que a Constituição Federal e a Lei nº 8.080/90 asseguram a saúde como direito de todos e dever comum aos entes da Federação. Também destacou a proteção à saúde dos idosos e ao fornecimento gratuito de medicamentos, próteses e órteses conferida pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003).