De Ascom/DPE-SP
A Defensoria Pública de São Paulo, em parceria com o Escritório Modelo da PUC e o Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, enviou em ofício ao Secretário de Estado da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, uma série de sugestões para aprimorar os procedimentos institucionais da Polícia Militar no cumprimento de mandados de reintegração de posse.
No documento, as instituições signatárias informam que acompanham conflitos fundiários no Estado de São Paulo, visando preservar os direitos e garantias dos cidadãos carentes que estejam em processo de remoção. O texto apresenta sete diretrizes para atuação da PM no cumprimento das ordens.
São elas: “1) criação de um grupo especializado para agir em situações de conflitos fundiários urbanos, com prévia formação dos policiais sobre direitos e garantias dos possuidores; 2) que a Instituição se certifique de que as pessoas a serem removidas tenham sido previamente informadas do ato de desocupação, com a antecedência necessária para se organizarem e para que participem do processo de definição do dia, hora e do modo que se dará a remoção; 3) que a atuação policial em atos de desocupação se restrinja a resguardar a segurança do oficial de justiça e das pessoas removidas; 4) que todos os policiais que participarem do ato de remoção estejam devidamente identificados pelo nome; 5) que nenhum policial militar adote qualquer procedimento em substituição ao oficial de justiça (como informar moradores sobre necessidade de sair) ou para suprir carência de meios necessários para o cumprimento da ação, que deveriam ter sido fornecidos pelo autor (como carregar ou embalar móveis dos ocupantes); 6) que sejam respeitadas a integridade física, psíquica e patrimonial dos desalojados, bem como as prerrogativas legais dos advogados e defensores públicos que, uma vez identificados, poderão acompanhar e fiscalizar todo o ato; 7) que os pertences de cada família sejam levadas para o destino indicado por elas, dentro dos limites da região metropolitana”.
O documento reconhece o esforço de alguns Batalhões da PM em organizar reuniões antes de cumprir ordens judiciais, mas aponta que elas são insuficientes para garantir a participação dos envolvidos no processo ou esclarecer deveres e direitos dos envolvidos no ato. Além disso, ressalta o ofício, o procedimento não é observado em todos os cumprimentos de mandados.