De Ascom DPESP
A Defensoria Pública de SP ajuizou na última sexta-feira (4/4) ações com pedidos de retificação dos assentos de óbito de pessoas mortas por agentes do regime militar, instaurado no país em 1964.
Os pedidos decorrem de um acordo entre a Defensoria Pública paulista e a Comissão Estadual da Verdade (Comissão Rubens Paiva), e serão analisados pela Vara de Registros Públicos da Capital. Pela parceria, a Defensoria irá solicitar à Justiça a correção dos registros de óbito, após análise de cerca de 150 casos encaminhados pela Comissão, com autorização das respectivas famílias. O objetivo é reconhecer oficialmente que as mortes foram causadas pela ação de agentes do Estado durante o regime militar. As ações são individuais e assinadas pela defensora pública-geral, Daniela Sollberger Cembranelli, e pelos defensores assessores Julio Grostein e Gustavo Augusto Soares dos Reis.
Pedidos
As cinco primeiras ações ajuizadas pedem a retificação dos assentos de óbito de Carlos Nicolau Danielli, Joaquim Alencar de Seixas, José Maria Ferreira de Araújo, Ísis Dias de Oliveira e Luiz Eurico Tejera Lisbôa.
Os três primeiros foram mortos, respectivamente, em 1972, 1971 e 1970, no DOI-CODI/SP (Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna), na Rua Tutóia, nº 921, da Capital. No local, ao menos Carlos e Joaquim foram também torturados. Porém, segundo as versões oficiais, Carlos teria morrido em tiroteio com policiais; Joaquim, na Av. do Cursino, por hemorragia interna traumática; e José, ao reagir à prisão por agentes do DOI-CODI em um terminal de ônibus no Anhangabaú.
Ísis está desaparecida desde 1972, após ter sido presa. Seu registro de óbito não aponta qualquer causa de morte. Luiz Eurico, por sua vez, foi morto em setembro de 1972 e enterrado sob o nome de “Nelson Bueno”. Na versão oficial, consta como causa da morte o suicídio em um quarto de pensão no bairro da Liberdade, na Capital paulista.
Pelo menos outros 10 casos devem ser levados à Justiça ainda neste mês de abril.
Atuação da Defensoria
Nos pedidos, a Defensoria argumenta que a Lei Orgânica Nacional da instituição (Lei Complementar nº 80/94) prevê seu dever de atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura ou qualquer outra forma de opressão ou violência.
As ações enfatizam ser imprescindível a atuação da Defensoria para promover a retificação dos registros, pois a Comissão Estadual da Verdade, que visa esclarecer violações de direitos humanos praticadas por agentes do aparato repressivo do Estado, não possui capacidade de levar pedidos à Justiça. Além disso, a Resolução/Alesp nº 879/12, que criou a Comissão paulista, prevê sua prerrogativa de solicitar auxílio de entidades e órgãos públicos.
Para a defensora pública-geral, Daniela Sollberger Cembranelli, “as ações se impõem pela chamada ‘justiça de transição’, necessária diante da mudança de um regime autoritário para um Estado de Direito democrático, impondo a este a realização de investigações para garantir o direito à verdade aos cidadãos, bem como assegurar às vítimas o acesso à Justiça e a reparações”.
Não há regras para retificação de assentos de óbito em leis que buscam reconhecer a violência institucional praticada pelo regime militar. Por isso, aplica-se a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), que exige a retificação dos registros de óbito em descompasso com a realidade.