A Defensoria Pública de São Paulo obteve no último dia 18 de novembro, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que concede liberdade a Marcelo (nome fictício), que estava preso desde abril de 2011 no Centro de Detenção Provisória de Taubaté. Em uma carta escrita ao STJ, o preso, primário, relatou sua situação, afirmando estar preso há mais de quatro anos sem que houvesse previsão para a realização de seu julgamento.
Um advogado constava no processo como Defensor de Marcelo e, após tentativas de contato sem sucesso com o profissional, a Defensoria Pública de São Paulo ingressou com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça paulista. O Tribunal, entretanto, negou o pedido de liberdade do acusado, o que fez com que o Defensor Público, Saulo Dutra de Oliveira recorresse do STJ.
“Marcelo sofre evidente constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo para apuração e julgamento que já se estende, sem decisão, há mais de 4 anos. É certo que tão longo prazo viola a garantia fundamental da razoável duração do processo, prevista na Constituição Federal, desrespeitando os consagrados princípios da legalidade, razoabilidade e da dignidade da pessoa humana”, disse Oliveira.
No STJ, o Ministro Rogério Schietti Cruz constatou o excesso de prazo para o julgamento de Marcelo e a perspectiva de que a espera se alongue por mais tempo, em razão da ausência de data designada para o julgamento do acusado.
Fonte: ASCOM/DPE-SP