Defensoria Pública de Santos ingressa com ação para garantir fornecimento de medicamento à base de extrato de maconha para criança com epilepsia e autismo

 

A jornalista e funcionária pública Vanessa Lemes, representando sua filha, ingressou, nesta semana, assistida pela Defensoria Pública, com ação judicial pleiteando que a Prefeitura Municipal custeie o fornecimento de medicamento necessário ao tratamento de sua filha, hoje com 13 anos, que sofre de epilepsia, transtorno do espectro autista, autoagressão, além de outras deficiências. A menina necessita do remédio Revivid, formulado com extrato da maconha, o canabidiol, substância eficaz no controle à epilepsia.

 

O Defensor Público Thiago Santos de Souza, responsável pelo caso, apontou que o direito à saúde é dever do Estado, que deve assegurar acesso universal a ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação dos cidadãos, com seu atendimento integral. Em junho, Vanessa conquistou, também por meio da Defensoria Pública, o custeio do transporte da filha e um acompanhante de Santos ao Rio de Janeiro, onde a menina realiza tratamento médico especializado, no Instituto Sarah Kubitschek. A matéria completa pode ser acessada aqui.

 

Segundo boletim médico, a menina precisa de um frasco de 30 ml da medicação a cada dois dias, ao custo de R$ 1 mil (mil Reais) por frasco. Durante a gravidez, a menina foi infectada por um vírus chamado citomegalovírus, acarretando má formação encefálica, causando-lhe deficiências múltiplas – motora, intelectual, visual e auditiva. “A epilepsia é de difícil controle e por isso essa medicação é muito importante. A infecção que minha filha contraiu foi devastadora. Ela luta desde que nasceu”, afirma Vanessa.

 

A jornalista acrescenta que o canabidiol, como alternativa medicinal, foi liberado no Brasil e muitas pessoas já estão utilizando o medicamento. “Há relatos impressionantes da eficiência desse tratamento, inclusive com recuperação de perdas no organismo. Atualmente, ela toma duas medicações contra a epilepsia, mas não estão proporcionando resultados satisfatórios. Há períodos em que minha filha tem ataques o dia inteiro. É muito difícil”, informando que a liberação de importação já está sendo providenciada junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

Vanessa Lemes finaliza explicando que sua filha ainda utiliza duas medicações bastante caras: a Keppra e a Trileptal, que, somadas, dão uma despesa mensal de quase R$ 2 mil. “Mas já estou pleiteando essas duas medicações nesta nova ação, pois elas não existem na rede pública, embora existam muitas crianças com o mesmo problema”.

 

Em nota, a Prefeitura de Santos informou que não chegou ao conhecimento da Secretaria Municipal de Saúde nenhuma nova ação para o fornecimento do medicamento Revivid e que, em 15 de junho último, o juiz da Vara de Infância e Juventude de Santos, Evandro Renato Pereira, não autorizou, em caráter liminar, o fornecimento do Revivid para a filha de Vanessa Lemes. “Embora com licença de importação, a medicação não possui registro na Anvisa”, conclui.

 

Viagem graças à Defensoria

 

Em junho, mesmo tendo direito ao Tratamento Fora de Domicílio – TFD, instituído pela Portaria nº 55/99, da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), Vanessa teve que recorrer à Defensoria Pública de Santos para viajar ao Rio. O TFD é um instrumento legal que visa garantir, através do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem. Caso seja indispensável, o TFD providencia transporte, hospedagem e alimentação para o paciente e acompanhante.

 

A Justiça considerou a impossibilidade de a rede estadual paulista atender a criança. “Não cabe ao poder público optar, simplesmente, por não fornecer assistência médica hospitalar e farmacêutica. As normas administrativas não podem sobrepor ao direito à vida e à saúde da paciente, constitucionalmente garantidos”, afirmou Souza.

 

Fonte: ANADEP

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