Defensoria Pública busca garantir trabalho de artesãos em Caraguatatuba

Com o objetivo de garantir o trabalho das pessoas que produzem artesanato em Caraguatatuba (litoral norte paulista), os Defensores Públicos Gustavo Siqueira Marques e João Paulo Bonatelli ajuizaram uma ação civil pública para pedir que a prefeitura permita o exercício da atividade livremente e devolva materiais que tenham sido apreendidos. [...]

Com o objetivo de garantir o trabalho das pessoas que produzem artesanato em Caraguatatuba (litoral norte paulista), os Defensores Públicos Gustavo Siqueira Marques e João Paulo Bonatelli ajuizaram uma ação civil pública para pedir que a prefeitura permita o exercício da atividade livremente e devolva materiais que tenham sido apreendidos.

Os Defensores chegaram a obter uma decisão liminar no dia 18/3 que autorizava todos os artesãos a expor a vender suas obras na cidade – inclusive na Praça Diógenes Ribeiro de Lima, onde fica a Feira Municipal de Arte e Artesanato da cidade (FEMAAC). A determinação também suspendia efeitos de todos os procedimentos administrativos, portarias, decretos e atos administrativos que prejudicassem a atividade; e obrigava o Município a não interferir na exposição e venda de artesanato em praças e vias públicas e restituir materiais apreendidos.

No entanto, após recurso da prefeitura, a medida liminar foi derrubada pelo Presidente do Tribunal de Justiça de SP, Paulo Dimas Mascaretti, no dia 30/3. Na mesma data, foi realizada uma audiência de tentativa de conciliação, com participação da prefeitura, representantes dos artesãos e Defensoria Pública.

Diversas medidas foram estabelecidas na reunião, com prazo de 30 dias para apresentação de propostas para concretização. Entre as medidas, estão a definição de um órgão que fique responsável por organizar a feira e credenciar artesãos, entre outras atribuições; definição de critérios para credenciamento e manutenção na feira; realização de estudo sobre número de artesãos que a Praça do Centro comporta; definição da existência e da forma de fiscalização de feiras.

Apreensões e multas

Os Defensores responsáveis afirmam que a Prefeitura de Caraguatatuba viola uma série de normas ao restringir a atividade de artesanato na cidade. Na ação civil pública proposta, eles relatam que artesãos da FEMAAC foram surpreendidos em dezembro de 2015 pela fiscalização municipal, que com apoio da Polícia Militar solicitou a saída imediata de quem tivesse irregularidade.

Parte dos artesãos não conseguiu comprovar regularidade e passou a sofrer ameaças de multa e apreensão de mercadorias. Representantes da feira mantiveram contato com autoridades municipais visando regularizar a situação, mas a prefeitura realizou novas fiscalizações em fevereiro, e, no início de março, apreendeu barracas e mercadorias.

Regulamentação do artesanato

No entanto, a Defensoria aponta que a atividade de artesanato, embora tenha previsão legal em normais municipais como a Lei Orgânica e o Plano Diretor, não tem regulamentação específica. Assim, artesãos recebem o mesmo tratamento destinado a vendedores ambulantes, tendo que manter cadastro junto à prefeitura, recolher taxas e atuar em locais fixos, comprovação de habilidades e técnicas, entre outras determinações, sob pena de sanções.

A maioria dos artesãos já atuava na feira há pelo menos cinco anos, e alguns há mais de 25. Segundo relatos apresentados pela Defensoria, a fiscalização já existia há anos, com espaço para diálogo, e os artesãos eram encaminhados à prefeitura para licenciamento. Porém, vários afirmam que se submeteram aos procedimentos para registro da atividade junto ao poder municipal, mas não receberam a licença. Além disso, desde 2013 não são realizados testes para ingresso na FEMAAC.

Falta de alternativa

A Defensoria Pública argumenta que os limites de lugares na feira podem ser revistos, e que os quase 40 artesãos atualmente excluídos contam com o apoio daqueles que atuam no local regularmente. E, ainda que não fosse possível alterar a restrição, seria obrigação do Município dar alguma outra solução adequada ao caso.

Para a Defensoria, a restrição ao artesanato ofende diversos direitos, como ao trabalho, à cultura, à criação e ao desenvolvimento de cidades sustentáveis, ao meio ambiente equilibrado, à liberdade artística, entre outros, garantidos pelas Constituições Federal e Estadual, Estatuto das Cidades, Lei Orgânica Municipal, convenções internacionais de direitos humanos etc.

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