As Defensoras Públicas Carolina Dalla Valle Bedicks, Luiza Lins Veloso e Marina Costa Craveiro, coordenadoras do Núcleo de Habitação e Urbanismo da Instituição, além de Felipe Amorim Principessa, Defensor da Unidade do Guarujá, ajuizaram uma ação civil pública em que pedem a suspensão do procedimento, atualmente em curso, de elaboração do plano diretor de Bertioga, litoral norte do Estado, por ter desrespeitado a Constituição e a legislação, impedindo uma efetiva participação da população no debate.
A ação, proposta no início de julho, pedia medida liminar (decisão provisória que antecipa os efeitos da tutela judicial) e a realização de novo processo de elaboração. O feito tramita na 2ª Vara do Foro Distrital de Bertioga.
Os Defensores argumentam que o número, o tempo e as datas das audiências marcadas que, seriam três, a ocorrer em dias consecutivos e com apenas 60 minutos disponíveis para a população se manifestar, não permitiriam a ampla reflexão e discussão da sociedade. Outro problema apontado foi a insuficiente divulgação e mobilização das pessoas, juntamente a lideranças comunitárias, movimentos sociais e profissionais especializados, conforme prevê a Resolução nº 25/2005 do Conselho das Cidades. Criticaram, ainda, na ação o baixo número de vagas destinadas à sociedade civil organizada – apenas três.
Convocação para audiências
Segundo a ação, no último dia 3 de junho, a Prefeitura de Bertioga convocou a população, por meio do Decreto 2.311, para três audiências públicas de revisão do plano diretor do município e das leis que tratam sobre o Código de Obras e Edificações, Uso e Ocupação do Solo, assim como para tratar da instauração do Código de Posturas.
Os eventos foram marcados para 6, 7 e 8 de julho, cada um com 240 minutos, prorrogáveis por mais 30, sendo 60 minutos destinados, por dia, para cidadãos exporem o que pensam (posteriormente, foi realizada nova rodada de audiências, de 20 a 22 de julho).
O decreto também convocou para votação da proposta do plano diretor, no dia 23 de julho, e determinou a composição da conferência. As audiências foram divulgadas, entre 6 de junho e 2 julho, no Boletim Oficial do Município, em um jornal local, na internet e em faixas na cidade. A prefeitura disponibilizou os projetos das normas em seu site.
Diversos movimentos já haviam criticado o formato dos eventos e pedido a revogação do decreto, levando a Prefeitura a expedir nova normativa, na qual foram realizadas somente pequenas alterações, como na ordem das atividades e na data da conferência.
Plano diretor e participação popular
A Defensoria Pública ressalta que o plano diretor é um instrumento básico da política urbana, que visa ordenar o desenvolvimento das funções da cidade e garantir o bem-estar dos habitantes, conforme o artigo 182 da Constituição. Por sua vez, o Estatuto da Cidade prevê a “gestão democrática” na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
“A participação da população é necessária para garantir que se minimizem as distorções de poder e de erro na tomada de decisões, uma vez que aproximam as diligências políticas das necessidades reais da população e de seus interesses, tornando-as mais legítimas. Que o cidadão se torne corresponsável pelos resultados das decisões, implicando em seu amadurecimento político, além de dar-lhe mais autonomia”, afirmaram, na ação, Carolina, Luiza e Principessa.
Fonte: DPESP