A Defensoria Pública de São Paulo aderiu ontem (4) ao Pacto pela Solução e Prevenção de Conflitos de Consumo, visando ampliar o acesso do consumidor a instrumentos extrajudiciais para solução de conflitos de consumo. Esta é uma iniciativa da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) com o Tribunal de Justiça de São Paulo.
O Defensor Público-Geral, Rafael Vernaschi, explicou durante a cerimônia realizada no Palácio da Justiça que a Defensoria Pública tem como missão garantir o acesso à justiça em sentido amplo, o que vai além do acesso ao Judiciário, implicando também na busca de soluções definitivas e eficientes para os conflitos.
“Por isso, nos casos em que é possível, a Instituição tem trabalhado para construir soluções alternativas à judicialização. A parceria da Defensoria Pública com o TJ para a atuação nos Cejuscs é um exemplo disso, o que vem diminuindo a judicialização de forma significativa”, disse.
A Secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira, salientou a importância da parceria entre autoridades, sistema de Justiça e empresas para ajudar os consumidores a resolverem os seus problemas e obterem melhores serviços. Destacou, ainda, a atuação da Defensoria Pública, por meio de seu Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor, elogiando o trabalho integrado e o empenho no fomento a formas de conciliação.
Durante a realização do I Seminário do Direito do Consumidor da Defensoria Pública de São Paulo, realizada em maio deste ano, a Defensoria Pública e a Senacon firmaram um termo de cooperação, no qual as Instituições monitoram, conjuntamente, dados das reclamações formuladas por consumidores e a conduta dos respectivos fornecedores, visando a prevenção e a solução de conflitos de consumo. O monitoramento se dá através da plataforma consumidor.gov.br.
O Coordenador do Núcleo dos Diretos do Consumidor da Defensoria Pública, Alvimar Virgílio de Almeida, destaca que a parceria entre a Defensoria Pública e a Senacon prioriza o uso da plataforma eletrônica e busca soluções extrajudiciais para as demandas envolvendo direitos dos consumidores e, em apenas 6 meses, cerca de 200 pessoas foram beneficiadas.
“O uso dessa ferramenta é de vital importância ao passo que, ao mesmo tempo que resolvemos os casos sem a necessidade de ingressarmos com uma ação judicial, a solução é muito mais célere, em até 10 dias, e com um índice de resolução superior aos 70%”, disse.
Fonte: DPE/SP