Defensoria obtém liminar garantindo que alunos frequentem Uniesp até regularização no Fies

 

aula

 

A Defensoria Pública de SP obteve, na última quarta-feira, 22 de abril, uma decisão judicial liminar que garante aos alunos da Uniesp o direito de frequentar aulas e realizar provas em seus cursos até a conclusão do processo de recadastramento junto ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil do Ministério da Educação).

 

Estudantes da Uniesp relataram, durante atendimento pela Defensoria nos últimos dias 16 e 17, que foram informados pela instituição de que os alunos cuja matrícula não tivesse sido efetivada até 14 de abril estariam impedidos de realizar qualquer atividade acadêmica – incluindo provas marcadas para começar, precisamente, no dia 22.

 

Em ação civil pública ajuizada no dia 17 de abril, o Defensor Público Alvimar Virgílio de Almeida, Coordenador auxiliar do Núcleo de Defesa do Consumidor, afirmou que as dificuldades para efetivação de matrículas via Fies ocorrem devido às mudanças nas regras do programa promovidas pelo governo federal.

 

Ele argumentou que os estudantes corriam o risco de sofrerem prejuízos em sua vida acadêmica devido a uma postura unilateral da instituição de ensino, sem que a inadimplência possa ser atribuída a fato imputável a eles. Além disso, foi fixado o dia 30 de abril como prazo do governo para recadastramento no Fies.

 

A Defensoria afirmou também que, por tratar-se de uma relação de consumo, aplicam-se ao caso as regras protetivas constantes no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), como a proteção contra práticas e cláusulas abusivas e a prevenção e reparação de danos.

 

A Juíza Stefânia Costa Amorim Requena, da 36ª Vara Cível do Foro Central, atendeu ao pedido da Defensoria e concedeu medida liminar determinando que a Uniesp não impeça os alunos de participarem das atividades acadêmicas até a conclusão do processo de recadastramento, sob pena de multa diária de R$ 1.000 para cada aluno em caso de descumprimento.

 

Fonte: DPESP

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