A Defensoria Pública de SP – por meio de seu Núcleo Especializado de Combate a Discriminação, Racismo e Preconceito – enviou, no último dia 30, uma manifestação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito da consulta pública aberta para discutir a proposta de resolução para regulamentar o uso do nome social em serviços judiciários, pelos membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros. A consulta pública ficou aberta de 13 a 30/6, com objetivo de receber manifestações e ampliar o debate acerca do assunto.
Clique aqui para ver a proposta de resolução do CNJ para regulamentar o uso do nome social em serviços judiciários.
Na manifestação elaborada pelo órgão, aponta-se a necessidade de se avançar na reflexão sobre os direitos de travestis e transexuais. “Cotidianamente, observa-se, nos fóruns e tribunais, a negação do direito à identidade a essas pessoas, exigindo, por exemplo, para alterações registrais do nome, que tenham ocorrido modificações cirúrgicas ou que sua identidade seja confirmada por laudos médicos. Nesse sentido, para não se negar esse direito à identidade, essencial a existência de instrumento normativo, que, nos serviços judiciários, contemple o uso do nome social, seja quando travestis e transexuais figurem na qualidade de destinatárias desses serviços seja quando atuem na prestação desse serviço.”
Para a Defensora Pública Vanessa Alves Vieira, Coordenadora do respectivo Núcleo, o Conselho Nacional de Justiça, ao aprovar a resolução que assegura o uso do nome social, contribuirá para o progresso na proteção de direitos dessa população, pois representará importante marco para a continuação da abertura do Poder Judiciário a essas demandas.
Na Defensoria Pública de SP, desde 2010 os transexuais e travestis têm assegurado o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos promovidos no âmbito da instituição. De acordo com a Deliberação nº 195 do Conselho Superior da Defensoria Pública, basta a pessoa interessada indicar, no momento do preenchimento do cadastro ou ao se apresentar para o atendimento, o pronome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada ou reconhecida.
FONTE: DEP/SP