Defensoria de SP ingressa como amicus curiae em processo no STF que discute indenização a presos por más condições de aprisionamento

A Defensoria Pública de SP ajuizou no último dia 15 de abril um pedido para ingressar, como amicus curiae, nos autos da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 5170, que pede indenização do Estado por submeter pessoas privadas de liberdade a condições violadoras de seus direitos fundamentais e contrárias à dignidade da pessoa humana.

 

Proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a ADI solicita que os artigos 43, 486 e 927 do Código Civil sejam interpretados conforme a Constituição Federal.

 

Clique aqui para ler a manifestação.

 

Na manifestação enviada à Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, relatora da ADI, os Defensores Públicos Coordenadores do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de SP, Patrick Cacicedo, Verônica Sionti e Bruno Shimizu relatam que nas visitas de inspeção realizadas nos estabelecimentos prisionais do Estado, constataram as deploráveis condições de aprisionamento, como superlotação, falta de higiene e péssimas condições de saúde. “A situação prisional no Estado de São Paulo viola os direitos humanos mais básicos e degrada de maneira inadmissível, em um pretenso Estado Democrático de direito, a vida de milhares de pessoas”, afirmam, no documento.

 

Os Defensores expuseram ainda, no pedido, exemplos da situação em que se encontram os presos do Estado de SP. “A falta de condições adequadas de luminosidade e ventilação nos presídios é assustadora, o que se verifica também nas celas destinadas à inclusão de presos, ao cumprimento de sanção disciplinar (‘castigo’) e à medida de segurança e proteção pessoal (‘seguro’), presentes em vários estabelecimentos prisionais do Estado. Ainda, encontram-se celas individuais utilizadas como punição para presos que cometam alguma falta ou como ameaça pelos agentes penitenciários. A utilização de celas não ventiladas, minúsculas e sem iluminação ou água constitui situação de tortura, completamente inaceitável em nosso ordenamento. (…) É comum notar vazamentos e vasos sanitários quebrados nos diversos estabelecimentos prisionais do Estado, o que proporciona um odor pútrido e piora a situação daqueles que dormem em colchões no chão”.

 

O pedido de amicus curiae (“amigo da corte”) é uma possibilidade prevista em lei para que pessoas e órgãos interessados no desfecho do processo levem aos Tribunais Superiores suas manifestações a respeito daquele assunto.

 

Responsabilidade do Estado

A Defensoria Pública de SP aponta, na manifestação, que ao prender o cidadão em um estabelecimento prisional, o Estado passa a ter responsabilidade sobre a custódia dessa pessoa. “Cumpre ao Estado construir e administrar o sistema penitenciário, de modo a garantir a sua boa manutenção e o devido funcionamento dos estabelecimentos prisionais, assegurando aos presos a prestação de assistência material, à saúde e à visita, alimentação de qualidade, bem como respeitar a sua integridade física e moral. Cumpre ainda ao Estado proibir que os presos sob sua responsabilidade sejam submetidos a penas cruéis, torturas ou tratamentos desumanos no interior da penitenciária.”

 

Para os Defensores Públicos, a situação degradante a que o Estado submete o preso deve gerar o dever de indenização individual a cada pessoa prejudicada e que teve sua dignidade atingida. Dessa forma, eles manifestaram-se contrariamente à criação de um fundo coletivo – tal como proposto pela OAB – uma vez que é possível realizar a individualização do dano para a aferição da justa e devida indenização. “Em que pese a possibilidade de pleito coletivo de indenização aos presos, é igualmente possível que cada pessoa presa ingresse individualmente com ação buscando indenização pelos danos a ela causados, sendo impensável que, em ações individuais, parte do valor da indenização fosse destinada a um fundo coletivo.”

 

 Direito dos Presos_info

Fonte: DPESP

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