A Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 330, com pedido de liminar, contra ato do Poder Executivo do Estado da Paraíba que, ao consolidar o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2015, reduziu os valores destinados à Defensoria Pública local.
A Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício de 2015 (Lei 10.339/2014) estabeleceu como limite para a elaboração da proposta orçamentária da Defensoria Pública o percentual de participação no orçamento inicial de 2010 em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) estimada naquele exercício. O mesmo índice foi aplicado sobre a RCL estimada no exercício de 2015.
De acordo com os autos, o percentual de participação da Defensoria Pública em 2010 foi de 1,08%, o que, aplicado sobre a RCL estimada para 2015, estabelece o limite imposto pela LDO para R$ 90.561.196,80.
No entanto, a associação alega que o governador do Estado não consolidou a proposta apresentada e a reduziu para R$ 57.822.328,00. A redução, além de ferir preceito fundamental alocado no artigo 134, parágrafo 2º, da Constituição Federal, e estar em desacordo com a LDO, inviabiliza o funcionamento do órgão no exercício de 2015, diz a ADPF.
“Essa redução desproporcional no orçamento da Defensoria Pública do Estado da Paraíba não tem razão de ser. O chefe do Poder Executivo propõe valores inferiores aos praticados em todos os anos anteriores, sem levar em consideração a correção da despesa da Instituição”, afirma.
A associação informa que a justiça local concedeu liminar em mandado de segurança ajuizado pelo Ministério Público do Estado da Paraíba para suspender o trâmite do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2015 e determinou ao governador o envio de novo projeto de lei orçamentária ou a complementação do atual com a inclusão dos valores discriminados nas propostas orçamentárias dos demais Poderes e instituições autônomas (Judiciário, Legislativo, Ministério Público, Tribunal de Constas e Defensoria Pública).
No entanto, de acordo com a Anape, o governador enviou novo projeto de lei, no qual somente o Poder Judiciário e o Ministério Público foram contemplados com novas propostas. Diante do parcial atendimento do pedido, o MP pediu a desistência do mandado de segurança.
“Há, pois, claramente evidenciados o descumprimento de preceitos fundamentais, quais sejam: a garantia da autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública; a prerrogativa de iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na LDO; a garantia de que os Estados Federados organizados pelas suas Constituições e leis observarão os princípios da Constituição Federal”, conclui.
A associação requer, liminarmente, que seja determinada ao governador a correção do projeto de lei orçamentária, com a inclusão dos valores enviados pela Defensoria Pública estadual, bem como a suspensão do trâmite legislativo até a retificação.
Fonte: STF