Defensores pedem interdição da ala psiquiátrica da Penitenciária III de Franco da Rocha

 

Os Defensores Públicos Bruno Shimizu, Patrick Cacicedo, Verônica Sionti e Luana Medeiros ingressaram, na última semana, com uma ação civil pública em que pedem a interdição da chamada “ala psiquiátrica” da Penitenciária III de Franco da Rocha. A ação pede também que sejam realizadas as avaliações biopsicossociais individualizadas de todas as pessoas, em cumprimento de medida de segurança, no prazo de 30 dias.

 

Regularmente, a Instituição recebe denúncias a respeito de pessoas cumprindo medida de segurança em estabelecimentos prisionais comuns e não em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, tal como determina a lei de execuções penais. Cumprem medidas de segurança réus absolvidos ou em processos criminais que, por serem pessoas com deficiência mental, não podem ser consideradas responsáveis pelos seus atos.

 

Um dos locais onde as pessoas com transtorno mental estão concentradas é a Penitenciária III de Franco da Rocha. Porém, durante visitas realizadas pelo Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria, juntamente com membros do Conselho Regional de Psicologia e do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, foi constatado que não há equipe mínima de saúde apropriada às demandas de cuidados físicos e mentais dos detidos, além de não haver, entre diversas outras irregularidades, qualquer plano terapêutico individualizado para eles.

 

Além disso, as condições de aprisionamento a que estavam submetidos os internos são precárias: os vasos sanitários das celas encontravam-se quebrados, faltava local próprio para realização das refeições, não havia cama para todas as pessoas – sendo necessário que alguns dormissem no chão -, havia diversas infiltrações e alagamentos nas celas etc.

 

Embora tenha sido comunicada a reforma da ala psiquiátrica, os Defensores observaram que as alterações previstas não assinalavam a adequação do local para melhoria da assistência ao estado mental ou material, posto que a reforma consistia apenas na renovação das grades de celas e pintura das paredes. “Em que pese a reforma do prédio, o local continua sendo uma prisão, com as dinâmicas próprias do cárcere e sendo certo que os efeitos do aprisionamento, somados à ausência de tratamento de saúde individualizado, impedem que o local seja considerado similar aos hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico”, afirmam Shimizu, Cacicedo, Verônica e Luana.

 

Para eles, a custódia de pessoas com deficiência ou transtorno mental em unidades prisionais como a Penitenciária III de Franco da Rocha viola frontalmente os direitos fundamentais dessas pessoas e está em desacordo com toda a legislação vigente sobre o tema. “É intolerável a situação a que estão sendo submetidos os presos diagnosticados com deficiência ou transtorno naquele local, podendo a situação configurar, inclusive, tortura. ”

 

Na ação, os Defensores apontam a Resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que determina que, quando não houver hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico, os pacientes deverão ser tratados na rede do Sistema Único de Saúde (SUS). “Na ausência de vagas suficientes nos hospitais adequados e tendo-se em vista a quantidade de pessoas condenadas ao cumprimento de medida de segurança, o tratamento deve ser realizado pelo SUS, não se admitindo que detentos sejam, simplesmente, colocadas em alas de prisões, sem oferta de qualquer tratamento como costuma acontecer.”

 

Acompanhamento individualizado e Danos Morais

 

Diante das situações apontadas, os Defensores Públicos pedem, liminarmente, que não sejam mais encaminhadas à Penitenciária III de Franco da Rocha pessoas sentenciadas ao cumprimento de medida de segurança, com a interdição da chamada “ala psiquiátrica” do local. Pedem  ainda que a equipe de avaliação e acompanhamento das medidas terapêuticas aplicáveis para pessoas com transtorno mental e em conflito com a lei realize, no prazo de 30 dias, as avaliações biopsicossociais individualizadas de todos que cumprem a medida, apontando o encaminhamento terapêutico adequado para cada caso, no âmbito do SUS.

 

O pagamento de danos morais aos presos também foi requisitado. “Não há, para o Poder Público, privilégios ou prerrogativas que possam eximi-lo do dever de preservação da integridade de bens ou direitos. Não há como admitir que cidadãos permaneçam, moralmente e materialmente lesados, sem que haja o direito à reparação”, concluem. O governo do Estado foi intimado pelos Defensores a pagar indenização, por danos morais coletivos, no valor de R$ 5 milhões e que deverá ser revertida ao fundo de direitos difusos do estado.

 

Fonte: DPESP

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes