Os Defensores Públicos Bruno Shimizu, Patrick Cacicedo e Verônica Sionti, coordenadores do Núcleo Especializado de Situação Carcerária, em parceria com a Pastoral Carcerária Nacional, enviaram ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), vinculado ao Ministério da Justiça, sugestões para o indulto natalino de 2015.
O indulto é um ato de competência do Presidente da República que, por meio de um decreto emitido anualmente, concede a pessoas presas o perdão de sua pena, mediante a observação de alguns requisitos previstos no próprio decreto. Para Shimizu, Cacicedo e Verônica, um dos objetivos do indulto é “minorar os efeitos deletérios do cárcere”.
Uma das propostas diz respeito ao indulto para detentos que cumprem pena em estabelecimentos nos quais a lotação ultrapasse o triplo da capacidade ordinária. Já para as hipóteses em que o cumprimento de pena ocorra em estabelecimentos nos quais a lotação ultrapasse a capacidade ordinária em até três vezes, os Defensores sugerem a comutação (redução) da pena. Para eles, essas previsões podem corrigir uma ilegalidade praticada pela Administração Prisional dos Estados.
“O maior problema do encarceramento no Brasil é a superlotação dos presídios, do qual decorrem outros inúmeros e graves problemas que fazem com que a pena incorpore uma gravidade além da que lhe é inerente”, afirmam. “Os estabelecimentos prisionais estão cheios e, sem a garantia dos direitos mais elementares, como saúde, educação, higiene, sem contar a prática da tortura, que ainda caracteriza a pena de prisão no Brasil”.
Para os Defensores Públicos, é importante que o decreto de indulto também estabeleça a possibilidade de aplicar o benefício para quem cumpre medida de segurança com base na pena mínima prevista para o crime praticado pela pessoa inimputável. Há também a apresentação de sugestão para que o decreto presidencial observe o Estatuto do Idoso e conceda o indulto aos maiores de 60 anos, conferindo-se tratamento diferenciado.
Por fim, é proposto que conste, expressamente, a dispensa do parecer do Conselho Penitenciário Estadual para a concessão do indulto, uma vez que, desde 2013, tal relatório não é mais necessário.
Indulto humanitário
O documento aponta à necessidade de aprimoramento no chamado “indulto humanitário”, sobretudo com relação às pessoas com deficiência e acometidas por doença grave.
Atualmente, apenas são passíveis de indulto pessoas acometidas por tetraplegia, paraplegia e cegueira, e desde que essas condições tenham surgido após a prática do crime. Seria imperativo, no entanto, que fosse expandisse o rol para que outras pessoas também sejam beneficiadas como, por exemplo, aquelas com deficiência intelectual, auditiva, física dentre outras.
Além disso, de acordo com os Defensores, o critério de a deficiência ter acometido o preso “antes ou depois da prática do crime” não deve ser utilizado, uma vez que as unidades prisionais brasileiras não são acessíveis, em sua grande maioria, a detentos com deficiência.
Hoje em dia, para que seja concedido o indulto a presidiários gravemente doentes é necessário comprovar a existência da enfermidade e demonstrar que a pessoa foi por ela acometida de forma definitiva. Sustentam os Defensores Públicos no texto que que tais elementos não podem ser considerados como requisitos indispensáveis uma vez que, devido à falta de equipes médicas mínimas nos estabelecimentos criminais, “muitas das mortes decorrem do agravamento de doenças que não seriam consideradas permanentes”.
Fonte: DPESP