A pedido das Defensoras Públicas Carolina Dalla Valle Bedicks, Luíza Lins Veloso e Marina Costa Craveiro Peixoto, que coordenam o Núcleo de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública de São Paulo, e pelo Defensor Público Felipe Amorim Principessa, que atua no Guarujá, a Justiça concedeu medida liminar em que suspende o processo de elaboração do Plano Diretor de Bertioga, que estava em curso.
Em ação civil pública, os Defensores argumentam que a formatação do processo desrespeita a Constituição e a legislação, impedindo uma efetiva participação popular na discussão. Eles pedem a realização de novo processo de elaboração do Plano Diretor.
Entre os argumentos, apresentados pelos Defensores, está o fato de que o número, o tempo e as datas das audiências que haviam sido marcadas – três, em dias consecutivos, com apenas 60 minutos por evento disponíveis para a população se manifestar – não permitiriam ampla reflexão e discussão da sociedade.
Outro problema apontado foi a insuficiente divulgação e mobilização das pessoas, juntamente a lideranças comunitárias, movimentos sociais e profissionais especializados, conforme prevê a Resolução nº 25/2005 do Conselho das Cidades. Também foi criticado o baixo número de vagas – três – na Conferência destinadas à sociedade civil organizada.
A medida liminar foi concedida no último dia 13 de agosto pela Juíza Luciana Mendonça de Barros Rapello, da 2ª Vara do Foro Distrital de Bertioga, que considerou que a legitimidade da Defensoria para a propositura de ações do tipo, voltadas à defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Ela ressalta que “a democratização do acesso à Justiça implica na necessidade de ampliação da utilização de demandas coletivas, as quais têm por definição as características da inclusão social e repercussão erga omnes” (ou seja, gerando efeitos para todas as pessoas). A Magistrada considera que a legitimidade subsiste mesmo que, além das pessoas carentes, a decisão tenha efeitos também sobre outras pessoas – que não constituem o público-alvo da Defensoria.
Fonte: DPE/SP