Defensores ajuízam ação contra Editora Abril por violação de direitos de adolescentes em reportagem da revista Veja

 

As Defensoras Públicas Mara Renata da Mota Ferreira e Bruna Rigo Leopoldi Ribeiro Nunes, coordenadoras do Núcleo de Infância e Juventude, além dos Defensores Bruno Cesar da Silva, Carolina Guimarães Rezende, Cláudia Abramo Ariano, Diego Vale de Medeiros, Edgar Pierini Neto, Gabriela Galetti Pimenta, Jonas Zoli Segura, Leonardo Biagioni de Lima, Marcelo Dayrell Vivas, Rafael de Souza Miranda, membros colaboradores do mesmo Núcleo, ajuizaram, nesta terça-feira (30), uma ação civil pública que pede a responsabilização civil da Editoria Abril pela publicação de reportagem com foto de menores na revista semanal Veja.

 

A matéria, capa da edição 2.430, publicada em 17 de junho, abordava crimes ocorridos na cidade de Castelo do Piauí (PI),  e tornava possível a clara identificação das faces dos jovens suspeitos, acarretando, por desrespeitar os direitos de imagem e à não identificação dos jovens, em séria violação de leis e normas, além de incitar a  prática de justiçamento em relação aos adolescentes.

 

A reportagem, nomeada “Especial Maioridade Penal”, estampou fotos embaçadas, iniciais de nomes, sobrenomes e datas de nascimento de quatro adolescentes suspeitos de estupro e homicídio, porém não mencionando um adulto (também suspeito de envolvimento). Em uma legenda, o periódico questiona “Eles estupraram, torturaram, desfiguraram e mataram. Vão ficar impunes?”.

 

Na ação, a Defensoria pede medida liminar para a retirada de fotos, iniciais de nomes e sobrenomes dos adolescentes na matéria publicada no site, bem como uma retratação quanto à matéria impressa. Como pedido principal, a Instituição pede indenização por dano moral coletivo, cujo valor deverá ser revertido ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Os Defensores Públicos responsáveis pela ação argumentam que a revista facilitou ou permitiu a exposição dos adolescentes, considerando a popularidade e abrangência nacional do veículo e os acessos por meios eletrônicos e redes sociais, tudo isso somado ao fato de Castelo do Piauí ser uma cidade pequena (19 mil habitantes). Segundo consta na ação, o risco de linchamento, em clamor popular por justiça, já havia feito as audiências de apresentação dos adolescentes serem transferidas para a capital do Estado, Teresina.

 

Segundo a ação, a publicação violou direitos à inviolabilidade de imagem e à privacidade, previstos no artigo 5º, incisos V a X, da Constituição Federal; e no artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que também veda, no artigo 143, a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos a respeito de crianças e adolescentes aos quais se atribua a suposta  autoria de ato infracional, o que inclui a proibição de fotos, referências a nomes, apelidos, filiação, parentesco, residência e, até mesmo, iniciais de nome e sobrenome. O respeito à vida privada também é garantido pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.

 

Argumenta-se, ainda, na ação que teria ocorrido a violação da presunção de inocência, garantida pela Constituição Federal, quando a revista reafirma a culpabilidade dos garotos e menciona que as medidas socioeducativas a serem aplicadas seriam brandas. Ao transmitir ao leitor a ideia de que os quatro já foram julgados e ficarão impunes, devido à suposta leniência do ECA, a reportagem estimula o ódio coletivo e, por conseguinte, a violência, reiteram os Defensores.

 

O pedido não deixa de atentar que o direito à livre expressão é assegurado pela Constituição Federal, mas não é absoluto, para não violar outros direitos igualmente garantidos pela Carta Magna. “Os fatos gravíssimos imputados aos jovens, a trágica morte da adolescente e todos os atos violentos pelos quais as garotas foram submetidas geraram comoção. A violação de direitos, a imputação de cometimento de atos gravíssimos, não autoriza a violação de nenhum outro direito, exatamente por vivermos num Estado Democrático de Direito, que não se pauta na violência e na vingança,” finalizam.

 

A ação menciona a representação à Procuradoria dos Direitos do Cidadão feita pelo Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação e a nota pública emitida pela Comissão da Infância e Juventude da Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), elaboradas em repúdio à reportagem.

 

Fonte: DPESP

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes