A Defensora Pública Adriana Vinhas Bueno obteve em 27/6 uma decisão liminar que obriga o estado do Acre a pagar uma ajuda de custo para tratamento fora do domicílio (TFD) a uma acreana que é atendida no Hospital do Câncer de Barretos.
O Hospital do Câncer de Barretos é referência em oncologia e é comum que receba pessoas de todo o País para tratamentos. É o caso da acreana Maria Antônia (nome fictício), que desde novembro de 2013, quando foi diagnosticada com neoplasia maligna no ovário, realiza tratamento no local. À época, o estado do Acre – onde ela tem domicílio permanente – não dispunha dos instrumentos necessários e, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), encaminhou-a para se tratar no interior de São Paulo.
Em virtude de estar longe de casa e de seus familiares, conforme determinação do Ministério da Saúde, Maria Antônia passou a receber uma ajuda de custo financeira para o tratamento fora do domicílio – conhecida como TFD, paga pelo estado do Acre. Entretanto, em agosto de 2014, o pagamento do benefício deixou de ser realizado sem qualquer justificativa. Por diversas vezes o Hospital tentou contato com o estado do Acre para regularização dos pagamentos, sem êxito. À época, o setor jurídico da unidade ventilou a possibilidade de acionar judicialmente o poder público acreano; entretanto, somente poderia ingressar com uma ação em Rio Branco, capital daquele Estado, o que acabou por inviabilizar o pedido.
Em abril deste ano, Maria Antônia procurou a Defensoria Pública e relatou o caso. A instituição oficiou o estado do Acre para que regularizasse a situação, mas não obteve resposta. Diante do silêncio, ingressou com uma ação judicial perante o Juizado Especial Cível e Criminal de Barretos.
A Defensora Pública Adriana argumentou que o novo Código de Processo Civil, que passou a vigorar em março de 2016, inovou ao prever que, nas ações em que o réu for o Estado ou o Distrito Federal, há a possibilidade de propor a demanda em outros foros que não o da capital do respectivo ente federado. “Quando o setor jurídico do Hospital ventilou a possibilidade de acionar judicialmente o estado do Acre, isso somente poderia ocorrer se a ação fosse proposta em Rio Branco. Mas agora, com o novo Código de Processo Civil, é possível acionar o Estado de qualquer lugar do pais”, avalia.
A Defensora Pública argumentou, ainda, que é dever constitucional do Estado promover a saúde, inclusive arcando com despesas de transporte e estadia. Além disso, a Portaria nº 55 da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde, garante uma ajuda de custo financeira para o tratamento fora do domicílio (TFD). Na última segunda-feira (27/6), o Juizado Especial Cível e Criminal de Barretos acolheu os argumentos da Defensoria Pública e concedeu ordem liminar para que o estado do Acre restabeleça o pagamento da ajuda de custo para tratamento fora do domicílio (TFD) à Maria Antônia e seu acompanhante.
FONTE: DPE/SP