A Defensora Pública Fernanda Bussinger obteve decisão judicial que garante a um idoso de 76 anos, com deficiência e em situação de rua, o direito à vaga em centro de acolhida apto a recebê-lo e que conte com equipe de saúde.
Segundo o mandado de segurança elaborado pela Defensora, o idoso tem deficiência visual e padece de diversas enfermidades, como hipertensão arterial, diabetes e problemas cardíacos. Por isso, o homem, que há anos dorme nas ruas do centro de São Paulo e não tem contato com parentes, depende de sete medicamentos, administrados três vezes ao dia.
Desde fevereiro de 2015, é a equipe da UBS Sé (Unidade Básica de Saúde) que presta o atendimento. Além dos cuidados médicos, os profissionais do local ajudam o idoso no transporte aos lugares em que irá dormir – quando ele consegue vaga em albergue – e tentou por diversas vezes obter vaga fixa em alguma unidade de assistência social da Prefeitura, mas sem sucesso. Enfrentando as dificuldades causadas pela deficiência visual, o homem diariamente caminha até a UBS para receber os medicamentos.
A Defensora Fernanda Bussinger utiliza uma série de argumentos jurídicos na ação, como dispositivos do Estatuto do Idoso, que asseguram às pessoas a partir dos 60 anos os direitos à vida, à saúde, à alimentação, à moradia digna e à assistência social; da Constituição Federal, que colocam o acesso à moradia como um direito fundamental; da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que visam garantir uma vida inclusiva aos idosos; e da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que tipificam serviços próprios ao cidadão idoso e em situação de rua.
Fonte: DPESP