Defensora obtém decisão judicial que determina pagamento de auxílio moradia para casal em situação de rua

 

A Defensora Pública Fabiana Julia Oliveira Resende conquistou uma decisão liminar determinando que o município de Sorocaba pague auxílio moradia a um casal em situação de rua.

 

Consta na ação que Anderson e Lucimara (nomes fictícios) vivem, há dois anos, em situação de extrema vulnerabilidade. Anderson possui anemia e problemas renais e não obtém êxito em empregar-se formalmente, nem mesmo realizar os assim chamados “bicos”, como servente de pedreiro, em razão da fragilidade de sua saúde. Lucimara, por sua vez, por ter vivido muito tempo nas ruas, acabou por adoecer e precisou ficar internada por três meses.

 

Atualmente, o casal pernoita em diferentes albergues e, quando não conseguem vaga, passam a noite ao relento. Chegaram a pagar aluguel de um imóvel, em valor de R$400,00, mas há cerca de um mês foram despejados por não mais conseguirem arcar com o valor da locação. “No momento, o casal está em situação de risco absoluto, uma vez que não possuem renda para alugar uma moradia. A situação de penúria impede o progresso deles, uma vez que, sem residência fixa, não conseguem emprego”, afirma Fabiana.

 

De acordo com a Defensora, moradia é um direito fundamental, reconhecido pela Constituição Federal e por diversos tratados de Direito Internacional dos quais o Brasil é signatário. “Para que eles possam resgatar sua dignidade e cidadania, mostra-se indispensável que tenham um local para morar. A partir do momento em que tiverem um endereço, poderão vir a ter sucesso em arrumar emprego e recomeçar suas vidas”.

 

No pedido, a Defensora também aponta que a Lei Municipal nº 9.131/2010 reconheceu a relevância deste direito, ao prever o auxílio moradia emergencial para os desabrigados.

 

De acordo com o Juiz José Eduardo Marcondes Machado, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, o pedido apresentado está pautado no princípio da dignidade da pessoa humana, “que se alcança, dentre outros meios, pelo direito social à moradia, também assegurado constitucionalmente”.

 

Fonte: DPESP

 

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