A Defensora Pública Andrea da Silva Lima obteve, no último dia 10 de março, uma decisão liminar que obriga a Prefeitura de Marília (noroeste do estado) a pagar aluguel social a um morador que teve a casa completamente destruída por um incêndio.
O imóvel, que era de madeira, teve a perda total atestada pelo Corpo de Bombeiros da região. O servente de pedreiro Bernardo (nome fictício) foi obrigado a deixar a casa e, desde então, mora provisoriamente na residência de conhecidos.
Segundo Andrea, o município de Marília não possui legislação que preveja o pagamento de aluguel social e/ou assistência temporária a famílias sem moradia. A Defensora argumentou, contudo, que é dever constitucional do município prestar atendimento habitacional, reforçando que o morador não poderia ingressar no programa Minha Casa, Minha Vida por não possuir a renda mínima exigida como pré-requisito.
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, afirmou que o aluguel social garante o direito à moradia e visa garantir a dignidade da pessoa humana, determinando que a prefeitura conceda o pagamento de assistência no valor mensal de R$ 500.
Fonte: DPE/SP