Após recursos impetrados pelo Defensor Público Leonardo Biagioni de Lima, o Tribunal de Justiça paulista (TJSP) anulou dois processos em razão da utilização infundada de algemas em adolescentes durante audiências. A atuação da Defensoria teve por base a Súmula Vinculante n° 11 do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a súmula, “só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
Ambos os processos tramitaram na Vara da Infância e Juventude de Limeira (cerca de 140 km da Capital). Nos recursos apresentados, Lima argumentou que o uso das algemas não foi devidamente fundamentado pelo Juiz dos casos, uma vez que não havia receio de fuga dos adolescentes ou perigo à integridade física dos próprios jovens ou dos demais presentes à audiência.
Em um dos casos, o Juiz justificou o uso das algemas ante a possibilidade de reação do adolescente ao ouvir testemunhas de acusação, sem que testemunhas tivessem sido arroladas para aquela própria audiência.
Nos acórdãos, os Desembargadores da Câmara Especial do TJ-SP consideraram que a não observância à súmula coloca o adolescente em situação de humilhação, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana e do estado de inocência. “Ao resguardar os direitos do imputável frente a formas arbitrárias de utilização das algemas, [a súmula vinculante] conduz a um tratamento ainda mais cuidadoso a ser dispensado ao adolescente, eis que (…) acata um arcabouço jurídico-legal que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos dignos de terem um desenvolvimento humano em harmonia com os direitos inerentes à sua cidadania, bem como o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”.
FONTE: DPE/SP