O Defensor Público Diego Vale de Medeiros obteve decisão judicial que impediu a desocupação de uma área em Osasco onde vivem oito famílias de baixa renda. Antes abandoando, o terreno é utilizado como moradia pelas famílias desde 2002.
No início de maio, as famílias foram notificadas pela Prefeitura da cidade para que desocupassem o local em até 15 dias, para que em seguida fosse iniciado um procedimento demolitório. No entanto, os moradores não tiveram acesso ao teor de qualquer processo administrativo ou judicial sobre o assunto.
Procurada pelos moradores, o Defensor Medeiros acionou o Judiciário argumentando que a impossibilidade de acesso ao processo que levou à decisão de retirada das famílias do local impedia a verificação do devido processo legal e adequada defesa de seus direitos, já que sequer tinham sido intimados anteriormente.
A Defensoria agora estuda medidas cabíveis para regularização da posse da área, incluindo eventual ação de usucapião.
O Defensor responsável pelo caso, registra que as famílias exercem pacificamente seu direito social de moradia há 14 anos, período em que inclusive realizaram diversas melhorias no local, como a construção de casas e um aterramento para evitar alagamentos pela chuva.
Em decisão liminar, o Juiz Olavo Sá Pereira da Silva determinou a suspensão da desocupação em razão do tempo de posse pelos atuais moradores. “É certo que o município há muito tolera a ocupação, que não se pode considerar clandestina. A questão das ocupações deve ser tratada como um problema social, sem procedimentos drásticos pela Prefeitura”, afirmou na decisão.