O Defensor de Ribeirão Preto Bruno César da Silva obteve, em meados de abril, uma decisão liminar que obriga o município de Ribeirão Preto e o Governo do Estado a custearem o fornecimento de energia elétrica à residência de uma criança cujas enfermidades fazem com que ela precise de aparelhos que devem ficar ligados 24 horas por dia.
A decisão liminar ainda não foi cumprida. A Defensoria já informou ao juízo acerca do descumprimento, para que as medidas cabíveis sejam adotadas.
Desde que nasceu, Marcos (nome fictício) faz um tratamento chamado “oxigenoterapia domiciliar prolongada” e, por isso, utiliza continuamente cilindros de oxigênio e equipamento de ventilação invasiva. Ao todo, seis aparelhos devem ser mantidos conectados à energia elétrica: respirados, câmara de umidificação, aparelho de ‘no break’ (gerador que mantém o funcionamento de tudo em caso de falta de energia), oxímetro de pulso, aspirador de secreções e ar condicionado – este para manter a criança em temperatura adequada e impedir o superaquecimento dos aparelhos em dias quentes.
Segundo consta na ação, o uso contínuo desses equipamentos gera faturas de energia elétrica que variam entre R$150 e R$300. “O fornecimento dos aparelhos essenciais à vida da criança não será nada caso a família não consiga custear a energia necessária ao funcionamento dos aparelhos, pois ela deixaria de proporcionar o mínimo para o sustento da criança, para destinar toda a renda ao pagamento das contas de luz”, argumenta o Defensor.
O Defensor Público aponta ainda que, em razão da enfermidade da criança, a mãe de Marcos não pode trabalhar, sendo o benefício no INSS garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), correspondente a um salário mínimo, a única fonte de renda da família, além da pensão alimentícia do pai no valor de R$ 200. “A família não dispõe de meios financeiros para arcar com a energia que ultrapassa o valor normal e, sem a manutenção desse serviço, a criança pode ter sua vida e saúde comprometidas, seja pelo não funcionamento pleno dos aparelhos ou pelo comprometimento do seu sustento, por conta da destinação de praticamente metade do dinheiro para arcar com essa despesa”, diz.
Na ação, Bruno César pede que a empresa responsável pelo fornecimento de energia elétrica, a CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz), instale um medidor que possibilite auferir em apartado o consumo de energia dos aparelhos, para que a família arque apenas com o consumo médio da residência, sem a utilização dos aparatos.
O Juiz Paulo César Gentile, da Vara da Infância e Juventude de Ribeirão Preto, diante da situação descrita, considerou necessário que o município e a Fazenda Pública do Estado de SP custeiem o fornecimento de energia elétrica para suprir os aparelhos essenciais à vida do menino. “O autor [Marcos] é atendido em seu domicílio, cujo tratamento é realizado através de equipamentos que utilizam energia elétrica. Logo, impõe-se a concessão da liminar visando a proteção de um bem maior que está em iminente risco, ou seja, a saúde do autor.” O Juiz determinou que a CPFL faça a instalação de medidores exclusivos dos aparelhos.
Fonte: DPESP