O Defensor Público Arthur Soares Pinto Moser, de Sorocaba, obteve, no último dia 10 de março, uma liminar que inclui o neto de uma servidora pública municipal como dependente em seu plano de saúde. A mulher, servidora desde 2008 na Secretaria Municipal de Educação, possui o seguro de saúde obrigatório da Funserv, a Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos do Município.
Em outubro de 2014, ela requisitou a inclusão do neto de dois anos, do qual detém a guarda como dependente no convênio. A criança tem saúde frágil e estrabismo, vindo a enfrentar dificuldades em receber tratamento médico adequado na rede pública de saúde.
A fundação negou o pedido alegando que as Leis Municipais 4.168/93 e 10.965/14, que tratam do regime previdenciário e da assistência à saúde dos servidores municipais, possibilitariam a inclusão apenas se o menino estivesse sob tutela da avó, ou seja, somente se a mãe e o pai (família natural) houvessem sido destituídos do poder familiar e a avó tivesse assumido como família substituta.
Após a negativa da Funserv, a avó procurou a Defensoria Pública, que tentou solucionar a questão de forma extrajudicial. Contudo, a fundação manteve a posição, ensejando a ação judicial. O Judiciário acatou o argumento da Defensoria Pública de que a legislação municipal não se sobrepõe à Constituição nem ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei federal mais favorável.
Moser afirmou que a Constituição garante proteção integral e prioritária a crianças, adolescentes e jovens, o que inclui a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas. Já o ECA define que a situação de guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente, inclusive para fins previdenciários, sem distinguir aqueles sob guarda dos menores sob tutela.
A Defensoria ainda afirmou que, em casos de conflito entre normas, deve prevalecer o princípio da primazia da norma mais favorável, adotada pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e pela Convenção Americana de Direitos Humanos.
Fonte: DPE/SP