O Defensor Público paulista, Menésio Pinto Cunha Junior, obteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, no último dia 19 de agosto, que reconheceu a insignificância no furto de dois drops, um pacote de chiclete e cerca de R$15,00 em moedas.
De acordo com o princípio da insignificância, atos que não causam danos significativos a bens protegidos pela Legislação não devem ser objeto de preocupação do direito penal. A aplicação desse princípio faz com que o ato praticado não seja considerado um crime, levando à absolvição do réu, e não apenas à diminuição, substituição ou não aplicação da pena.
Allan (nome fictício) foi preso, em junho de 2015, acusado de furtar os doces e cerca de R$15,00 em moedas. A autoridade policial fixou fiança no valor de R$ 1.000,00, porém, devido ao não pagamento, Allan continuou preso e foi encaminhado à Cadeia Pública de Registro, no Vale do Ribeira.
Para o Defensor Menésio, o Direito Penal somente deve ser aplicado quando estritamente necessário, nos casos em que haja relevante lesão ou perigo de lesão a algum bem jurídico. “Comportamentos que produzem lesões insignificantes aos bens jurídicos tutelados pela norma penal, como é o caso, devem ser considerados penalmente irrelevantes”, explica.
No Tribunal de Justiça, a 12ª Câmara de Direito Criminal reconheceu a atipicidade da conduta e, por maioria de votos, decidiram pela extinção desta ação penal.
Fonte: DPESP