Defensor obtém decisão que interdita clínica para dependentes químicos

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Graças à iniciativa do Defensor Raul Carvalho Nin Ferreira, Coordenador Auxiliar do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos, a Justiça determinou, na última quarta-feira, dia 17, a interdição de uma comunidade terapêutica para tratamento de dependentes químicos, localizada em Cajamar, na grande São Paulo, por maus tratos e tortura de pacientes.

No último dia 9 de dezembro, a clínica Voltar a Viver foi inspecionada pelo Núcleo da Defensoria e pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, quando foram constatadas diversas irregularidades e violações de direitos humanos. Pacientes relataram prática sistemática de maus tratos e tortura, violências físicas e psicológicas, como enforcamento, socos e chutes, aplicados como forma de punição.

Um interno afirmou que foi agredido e teve o nariz e um dedo quebrados, a clavícula e a costela trincadas, sem receber atendimento médico. Segundo relatos, a maioria dos internados involuntariamente (a pedido da família) chegava à clínica por meio do “resgate”, procedimento em que a pessoa é enforcada e tem as pernas e os braços amarrados – o que caracteriza crime de sequestro e cárcere privado. No dia 28/11, as agressões a um interno geraram uma rebelião que culminou na fuga de vários pacientes e violências posteriores, em represália, aos recapturados.

Foi relatado ainda o uso de um coquetel de medicamentos que faz os pacientes dormirem por dias e a aplicação de castigos de isolamento. Alguns quartos pequenos eram ocupados por nove beliches, algumas delas quebradas e com colchões em mau estado, e não tinham armários suficientes. Foi constatado também que havia apenas um vaso sanitário funcionando e um chuveiro com água para cerca de 80 internos.

Durante a inspeção, também foram encontrados no local três adolescentes, de 13, 15 e 17 anos, o que configura violação da legislação – já que esse tipo de instituição só poderia receber adultos – e desrespeito a direitos básicos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, a clínica não contava com procedimento de pedido de alta para o paciente deixar o local. Apenas informava aos internos e à família que a saída implicaria quebra contratual e pagamento de multa de 20% do contrato (que custa mais de R$ 36 mil).
Medidas judiciais

A pedido do Defensor Raul Carvalho Nin Ferreira, a Juíza Adriana Nolasco da Silva, da 1ª Vara Judicial de Cajamar, também inspecionou a comunidade terapêutica no dia 16, determinando a remoção de alguns internos por temor de que sofressem represálias pelo fato de terem falado com a Defensoria.

Após ingressar como litisconsorte ativo (participação como autora) na ação civil pública que já tramitava contra a comunidade terapêutica, ajuizada pelo Ministério Público, o Defensor pediu a interdição do estabelecimento, que foi deferida. Nesta quinta-feira (18/12), a instituição solicitou a instauração de um inquérito policial para investigação da prática de tortura no estabelecimento.

A justiça determinou a proibição da clínica Voltar a Viver de receber novos pacientes, sob pena de R$ 50 mil para cada ingresso. Também deu prazo de 30 dias para a entrega de todos os internos aos familiares ou a remoção para outras unidades, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, determinou fiscalizações semanais pela Vigilância Sanitária e a exclusão do site da clínica em 48 horas.

 

Comunidades terapêuticas

As comunidades terapêuticas são regulamentadas pela Resolução-RDC nº 29/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). São serviços de tratamento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas. Visam oferecer um ambiente protegido, técnica e eticamente orientado, cujo principal instrumento terapêutico é a convivência com outros pacientes, para resgate da cidadania, reinserção social e reabilitação física e psicológica.

A responsabilidade por esses locais deve ser de um profissional de nível superior. Não há prescrição de medicamentos, mas são admitidas pessoas usuárias de remédios controlados, desde que tenham as prescrições de seus médicos particulares. Para ser admitido ao local, o paciente deve passar por uma prévia avaliação médica. Recomenda-se que apenas pacientes com comprometimento leve ou moderado sejam aceitos.

Fonte: DPESP

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