Defensor de Rio Claro obtém decisão inédita que proíbe revista vexatória em presídio

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O Defensor Público Vinicius da Paz Leite, da Unidade de Rio Claro, conquistou, na última semana, uma importante vitória na luta pelo fim da revista vexatória: obteve, em primeira instância, uma decisão favorável a uma visitante do presídio de Itirapina, determinando a abstenção, por parte do Diretor do referido presídio, de realizar qualquer procedimento de revista na visitante que englobasse o desnudamento do seu corpo, a realização de agachamentos ou saltos ou mesmo exames clínicos invasivos.

 

A decisão estabeleceu ainda que, nos casos em que forem mantidos quaisquer meios de revista mecânica e em que o agente penitenciário tiver uma suspeita fundamentada sobre a visitante – e que esta insista em ingressar no presídio –, o agente deverá encaminhá-la a um ambulatório onde um médico realizará os procedimentos adequados para averiguar a suspeita.

 

A usuária impetrante do mandado de segurança em questão, uma senhora com mais de 60 anos, com problemas de locomoção e lesão crônica no joelho, buscou a Unidade da Defensoria após sentir-se humilhada na revista feita por agentes carcerárias do presídio, em uma das visitas a seu filho, preso na unidade.

 

Ao impetrar o mandado de segurança individual, o Defensor procurou não causar alarde sobre a situação. “Foi uma estratégia. Traria muita repercussão e visibilidade para o caso se fosse uma ação coletiva e atrapalharia a decisão do juiz”, aponta.

 

Vinícius conta que poderão ser propostas um sem número de ações com o mesmo teor. “Com muito esforço, lutamos diariamente para empoderar as mulheres que visitam seus parentes no sentido de lutarem por seus direitos, por justiça e pela observância da lei. A batalha é difícil, tendo em vista as inúmeras decisões contrárias em muitos casos desse tipo. Travamos um embate complicado, pois as armas e a estrutura das quais dispomos, muitas vezes, são insuficientes e precárias”, explica o Defensor.

 

Ele diz que é preciso o apoio institucional da Defensoria. “Cuido pessoalmente de todos os casos. Outros Defensores do Estado também desejam combater de forma mais incisiva essa prática e, para isso, certamente deverá haver uma dedicação extraordinária. Contamos com o apoio da Defensoria para o estímulo, em todas as formas, dos Defensores e fornecimento de Unidade Móvel, além do material para esclarecermos as visitantes de que a revista vexatória é ilegal e que elas devem reivindicar seus direitos. Estou otimista quanto à expansão da atuação pelo Estado de São Paulo inteiro”, afirma o Defensor.

 

Ele conta que, de forma geral, os relatos de familiares de detentos são bastante semelhantes. “Em todos os depoimentos, temos a impressão de que é a mesma pessoa falando, porque as violações são quase sempre as mesmas”. Para Vinícius, existe certa condescendência no tratamento dado pelos agentes penitenciários aos homens. “Nenhum deles reclama de ser revistado. Mas muitos apontam a revista das mulheres como problemática. Assim, é forçoso concluir que se trata de opressão de classe e de gênero. As mulheres pobres e negras são mais humilhadas e saem chorando muito”, relata.

 

Apesar da decisão favorável ao mandado de segurança, ainda cabe recurso no processo. “A Administração penitenciária, através do órgão jurídico responsável, deve entrar com recurso. As previsões não são boas. Em outros casos, antes da edição da Lei estadual 15.552 de agosto de 2014, o Tribunal de Justiça, por meio de seu Órgão Especial, chancelou a prática. Creio que teremos de levar ao STJ”, explica o Defensor.

 

Para ele, este tipo de batalha judicial é complexa e pode não gerar resultados favoráveis. “Temos de ganhar outras ações em mais comarcas. Mas, em suma, não é apenas na canetada que iremos resolver o problema. Quando o ato estatal é ilegal, surge o direito de resistência”, diz, finalizando a previsão do caminho que se trilha. “É através da mobilização popular, com atuação em educação em Direitos para a população vulnerável pelos Defensores, que a situação será revertida. A conquista desta decisão favorável é fruto de pressão popular, não da boa vontade do Juiz ou do Defensor”.

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