Defensor conquista liminar do STJ e restaura regime aberto a preso

 

O Defensor Rafael Bessa Yamamura obteve uma liminar do Superior Tribunal de Justiça que restabelece o direito ao regime aberto a um preso de Ribeirão Preto, no norte do Estado. O homem já havia logrado o benefício e o perdera por não conseguir comprovar endereço fixo, por se encontrar em situação de rua.

 

De acordo com o habeas corpus, o detento foi condenado por furto e cumpre, desde finais de fevereiro deste ano, pena de um ano e dois meses de reclusão em regime semiaberto. Em agosto, após cumprir 1/6 da pena, foi beneficiado com a progressão ao regime aberto.

 

No entanto, ao serem comunicados sobre a progressão, a ex-companheira e o irmão do sentenciado disseram que não mantêm vínculos afetivos com ele, não podendo, portanto, acolhê-lo em suas cassas. Uma assistente social relatou que o sentenciado não recebia visitas e não tinha comprovante de endereço. Ao tomar conhecimento do relatório, o Juiz revogou sua própria decisão, mantendo-o no regime semiaberto.

 

Diante dessa situação, a Defensoria interpôs recurso de agravo em execução e também impetrou habeas corpus, com pedido liminar, dirigido ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Diante do indeferimento da liminar, na qual se buscava a restauração do regime aberto, o defensor impetrou novo  habeas corpus, agora direcionado ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, que concedeu a liminar a autorizar que o preso aguarde, em regime aberto, o julgamento definitivo da medida.

 

Segundo o Defensor, caso a liminar não fosse concedida e se tornasse  necessário aguardar a decisão pelas vias ordinárias, o homem correria o risco de terminar de cumprir a pena em um regime prisional mais gravoso do que aquele ao qual teria direito.

 

Bessa sustentou que a revogação do benefício viola os princípios constitucionais da individualização da pena e da igualdade material “uma vez que, se o paciente não fosse miserável, hipossuficiente e não estivesse em situação de rua, já estaria cumprindo sua pena em liberdade. (…) se prevalecer o entendimento da decisão, nenhuma pessoa, em situação de rua, terá direito à progressão ao regime aberto e nem mesmo ao livramento condicional, estabelecendo-se verdadeira discriminação e distinção entre classes sociais no que tange à aplicação da pena”.

 

Por fim, o documento acrescenta que a decisão combatida contraria a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem abrandado o rigor da Súmula nº 691, buscando evitar a chamada “supressão de instância”, segundo a qual o STF não pode analisar habeas corpus impetrado contra decisão liminar de Tribunal Superior (uma situação irregular em que uma instância superior julga matéria ainda não examinada pela instância inferior).

 

Proferida no dia 11/9/2015, a decisão do STJ, do Ministro Sebastião Reis Júnior, determinou a transferência do preso para a Central de Triagem e Encaminhamento do Migrante/Morador de Rua (Cetrem) de Ribeirão Preto para que aguarde, em prisão domiciliar, até o julgamento da medida.

 

Fonte: DPESP

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