Com o objetivo de garantir às pessoas com deficiência acessibilidade no sistema de transporte público de Taubaté, na região do Vale do Paraíba, o Defensor Público Wagner Giron de la Torre ingressou, no dia 8 de outubro, com uma ação civil pública contra o Município e a empresa ABC Transportes Coletivos Vale do Paraíba Ltda., concessionária dos serviços de transporte coletivo na cidade.
Segundo de la Torre, A prefeitura descumpre o Decreto Federal nº 5.296/2004, que regulamentou a Lei nº 10.098/2000, assegurando um prazo de 10 anos para que toda a frota de ônibus, transporte coletivo e sua infraestrutura fossem adaptadas à acessibilidade.
O Defensor afirma que, conforme a última resposta da ABC, em dezembro de 2014, havia uma frota de 84 ônibus no setor convencional (alvo da ação), sendo apenas 60 deles adaptados a pessoas com deficiência. Em 2015, o Executivo municipal e a empresa deixaram de responder às perguntas enviadas pela Instituição.
Falta de acessibilidade
De la Torre aponta diversos problemas como o sucateamento da frota, falta de rampas de acesso e demais mecanismos em grande parte dos veículos, além de faltar sinalização sonora em pontos de embarque e desembarque, ocorrência de humilhações corriqueiras contra moradores, bem como falta de estrutura urbana.
O Defensor nos conta que, em reuniões e atendimentos a pessoas com deficiência, foram constatadas várias outras falhas como frequentes defeitos em rampas dos ônibus que as possuem, ausência total de rampas de acesso em ônibus na zona rural, falta de capacitação de motoristas e cobradores para atender e embarcar pessoas com deficiência, além do fato de os ônibus não pararem, em horários de pico, nos pontos de embarque para os necessitados, fazendo com que os mesmos esperarem a redução do fluxo para terem acesso à mobilidade.
Pedidos judiciais
A ação pede decisão liminar que determine prazo de 60 dias para: 1) adaptação para acessibilidade conforme a normatização ABNT NBR nº 14.022/2006 ou aquisição de ônibus novos já adaptados; 2) apresentação, pela prefeitura, de projeto de mapeamento e instalação de infraestrutura de adequada; 3) instalação, pelo município, de sinalização sonora nos pontos de embarque e desembarque e semáforos sobre faixas de pedestres.
O recurso também requisita liminar para que o Executivo, efetivamente, fiscalize o cumprimento de eventuais ordens judiciais, assim como assegure a efetivação das normas de proteção e acesso. Por fim, o pedido exige que, em até 60 dias após sentença, a ABC apresente projeto de capacitação de funcionários e proibição aos atrasos de ônibus em todas as linhas.
Legislação
O Defensor lista uma ampla gama de normas nacionais que garantem às pessoas com deficiência o direito a acesso, assim como tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil como a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência (1999) e a Conferência da ONU sobre Assentamentos Humanos (1996), que instituiu a “Agenda Habitat”.
Entre as normas pátrias, de la Torre aponta, na Constituição Federal, o princípio da dignidade humana como fundamento da República, destacando ações que promovam a promoção do bem de todos sem discriminação, a inviolabilidade do direito à vida e a obrigação do poder público a criar e organizar programas de proteção, prevenção e atendimento especializado a pessoas que assim necessitem.
Também foram regimentadas as Leis Federais nº 10.098/2000 (que estabelece direito à acessibilidade às pessoas com deficiência), 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e 7.853/89 (integração social das pessoas com deficiência); a Lei do Município de Taubaté nº 4.218/2008, que organiza o sistema municipal de transporte e nele assegura a acessibilidade.
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Fonte: DPESP