No dia 27 de julho, o Ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar na Reclamação nº 61246 ajuizada pelo Estado de São Paulo contra parecer do Tribunal de Contas do Estado que, ao responder às consultas nº 006395.989.23-9 e nº 006449.989.23-5, decidiu que o tempo de serviço público prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 deve ser computado para todos os fins, inclusive para vantagens pessoais.
O Ministro, em sua decisão, entendeu que, em cognição sumária, lhe parecia que a tese fixada pelo TCE contrariava o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Além disso, o Ministro vislumbrou possibilidade de risco iminente, pois caso não ocorresse a suspensão do parecer, os servidores do estado de São Paulo já poderiam pleitear seus benefícios anteriormente suspensos.
A Reclamação foi assinada pela própria Procuradora Geral do Estado, Inês dos Santos Coimbra.
A Apadep já está adotando as providências necessárias junto ao seu escritório Innocenti Advogados para se habilitar nos autos.