Em sessão realizada no dia 2 de abril, a 2ª Turma do STJ não conheceu, nos termos do voto do Ministro Relator, Recurso Especial 1.785.209/SP interposto pela APADEP que visa a aplicação do teto constitucional aos vencimentos dos/as associados/as, e não mais o subteto.
Em dezembro, o Agravo de instrumento foi convertido em recurso especial e em fevereiro, o presidente da APADEP, Augusto Barbosa entregou memoriais ao relator, Herman Benjamin. Na semana passada, Augusto esteve em Brasília, reuniu-se com os assessores de todos os Ministros que compõem a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e entregou-lhes memoriais.
Assim que a decisão foi publicada, o escritório de advocacia da APADEP fará os encaminhamentos possíveis para dar sequência ao recurso.