CSDP avança na discussão dos pontos de consenso da Política de Valorização da Maternidade

Na sessão extraordinária realizada hoje, 05 de outubro, o Conselho Superior deu continuidade à discussão dos pontos de consenso da proposta de deliberação que visa regulamentar a Política de Valorização da Maternidade e da Amamentação e de Proteção da Primeira Infância no âmbito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, apresentada em março de 2022 pela Apadep. 

A Apadep vem realizando um trabalho de construção de consensos junto com os Conselheiros e a Conselheira eleita, a 2ª Subdefensoria, a Ouvidoria e o Nudem, tendo iniciado a votação desses consensos na sessão do dia 1º de setembro. 

Em 19 de maio, após voto-vista proferido pela 2ª Subdefensoria, houve pedido de vista do Conselheiro Allan Ramalho, que apresentou o segundo voto-vista em 30 de junho. Em seguida, o processo esteve com vista à Ouvidoria, que apresentou sua manifestação. Neste período, algumas reuniões e conversas foram entabuladas e, na sessão do dia 1º de setembro, houve consenso em relação a parte dos pontos, entre os quais se destacam:

  • Durante o período da amamentação e até dois anos de idade da criança, a Defensora Pública ou Servidora poderá requerer sua colocação em regime de trabalho remoto.
  • O período de licença-maternidade, licença paternidade e licença adoção será computado como tempo de efetivo exercício, para todos os fins, inclusive de estágio probatório. 
  • Será garantida a irredutibilidade dos vencimentos da defensora pública ou servidora da confirmação da gravidez até o fim da licença maternidade, mantendo-se o pagamento dos valores correspondentes às atividades em que estiver regularmente inscrita quando do início da licença.
  • A licença-maternidade e todos os direitos previstos na deliberação se aplicam à adoção de crianças e adolescentes de qualquer faixa etária, assim como ao pai solo.

Dando continuidade a essa construção, na sessão de hoje o colegiado avançou nos seguintes pontos:

  • A Deliberação CSDP nº. 398/22 será alterada para prever que o afastamento da membra ou Coordenadora de Núcleo Especializado para licença maternidade será computado para fins de promoção por merecimento;
  • Em caso de colocação de Defensora ou servidora em regime de trabalho remoto durante o período da amamentação e até dois anos de idade da criança, em caso de risco à saúde da gestante ou do nascituro, não serão exigidos quaisquer requisitos além do relatório médico fundamentado, que deverá ser apresentado ao DRH;
  • As hipóteses de exclusão ou suspensão da Defensora ou da servidora de atividades de especial dificuldade ou de plantão decorrentes de risco à saúde serão regulamentadas em dispositivos diversos daquelas hipóteses em que o pedido de exclusão não decorre de risco à saúde;
  • Nas hipóteses de risco à saúde bastará a apresentação de relatório médico fundamentado, não devendo ser exigida perícia médica;
  • Nas hipóteses em que não houver risco à saúde a decisão da Subdefensoria Pública-Geral deverá ser fundamentada e, em caso de indeferimento ou de revogação da exclusão de atividades de condição de especial dificuldade ou de plantão, serão apontados os elementos concretos que demonstrem prejuízo grave ao serviço público e o exaurimento de alternativas;
  • Nas hipóteses de ausência temporária para a realização de consultas médicas, exames e sessões de tratamento durante a gestação ou no acompanhamento de filho/a durante os dois primeiros anos de vida, a comprovação deverá ser realizada por atestado médico a ser apresentado ao DRH;
  • A defensora pública coordenadora ou coordenadora auxiliar de Núcleo Especializado deverá ser substituída por integrante do respectivo Núcleo durante o período da licença-maternidade, hipótese em que serão aplicadas as disposições da Deliberação CSDP nº. 356/18, estendendo-se essa previsão para a licença-adoção.

A discussão sobre os pontos da proposta em relação aos quais não houve consenso, como redução de jornada, horário especial para mães de crianças com deficiência, início do gozo da licença paternidade após alta hospitalar, licenças maternidade e paternidade em caso de criança natimorta ou aborto e extensão de licença maternidade à mãe não gestante em casos de dupla maternidade, será retomada na sessão extraordinária que ocorrerá no dia 16 de novembro.

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