Conselho Superior avança na discussão sobre a Política de Valorização da Maternidade

Em sessão extraordinária do Conselho Superior, nesta quinta-feira, dia 16 de novembro, o Defensor Público-Geral, Florisvaldo Fiorentino, comprometeu-se a trabalhar para que a Política de Valorização da Maternidade e da Primeira Infância seja finalizada antes do término da gestão.

O colegiado tem debatido os termos da política, que foi proposta pela Apadep, com relatoria do Conselheiro eleito Raphael Camarão, e que já conta com votos vista da 2ª Subdefensora, Mara Ferreira, e do Conselheiro eleito Allan Ramalho. Alguns pontos de consenso já foram superados e nesta quinta-feira foram debatidos os seguintes pontos: i) manutenção do pagamento de atividade de especial dificuldade quando a atividade é considerada de risco à mãe ou ao bebê e não há possibilidade de compensação pela modalidade virtual ou por outra atividade virtual; ii) ausências temporárias para consultas médicas e exames; iii) a redução da jornada em 25% durante o período da amamentação e até dois anos de idade da criança; iv) a necessidade ou não de perícia médica oficial para redução de jornada a Defensoras ou servidoras que tenham filho/a com deficiência e v) equidade de gênero em todos os cargos em comissão e função de confiança da Defensoria Pública.  

Quanto ao primeiro ponto, pactuou-se, a pedido do Defensor Público-Geral, que a votação fosse adiada, para maior aprofundamento do tema por parte da Assessoria Jurídica. Sobre a redução de jornada, o colegiado também pactuou pelo adiamento da discussão para a próxima sessão.  

No que diz respeito às ausências temporárias, estabeleceu-se que, além das ausências justificadas previstas no artigo 157, IX, da Lei Complementar Estadual n.º 988/2006, as defensoras e servidoras, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, poderão entrar após o início do expediente, retirar-se antes de seu término ou dele ausentar-se temporariamente, até o limite de 3 (três) horas diárias, sem prejuízo do vencimento, remuneração ou salário do dia, para realização de consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde referente à sua própria pessoa, incluídas neste caso as consultas de pré-natal. 

A Defensora Pública ou servidora deverá comunicar à coordenação da unidade os dias e horários de suas consultas médicas e exames com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo urgências, a fim possibilitar adequação de escalas. Na hipótese de jornada de trabalho inferior a 40 horas, a servidora poderá, mediante prévia comunicação à coordenação da unidade, antecipar ou prorrogar o final do expediente para realização de consultas e exames, sem redução da jornada diária.

Caso a consulta médica ou exame coincida com atividade ordinária que exige comparecimento da Defensora Pública, presencial ou virtual, poderá ser designado outro/a Defensor/a Público/a para auxiliar, oficiar ou oficiar emergencialmente, nos termos, respectivamente, do art. 8.º, incs II, III e VIII, da Deliberação CSDP nº. 340, de 2017. 

Essa disposição se aplicará ao defensor ou servidor que, nos mesmos termos e condições, acompanhar consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde: I – de filhos menores, menores sob sua guarda legal ou com deficiência, devidamente comprovadas; II – do cônjuge, companheiro ou companheira.

Outro ponto em que o colegiado avançou foi quanto à possibilidade de que seja concedido horário especial à Defensora ou servidora que tenha filho/a com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. O horário especial poderá ser concedido, de início, à vista de laudo da equipe terapêutica responsável pelos cuidados com a pessoa, sendo submetido posteriormente à avaliação por equipe oficial, independentemente de compensação de horário.

O colegiado decidiu ainda que, a partir de 16 de maio de 2024, deverá haver paridade de gênero em todos os cargos em comissão e funções de confiança da Defensoria Pública, devendo-se também levar em consideração outros marcadores de opressões estruturais, como raça e pessoas com deficiência. Haverá modulação de efeitos com relação aos cargos em comissão, para que a paridade seja observada nas contratações futuras.  

Além dos temas da manutenção do pagamento de atividade de especial dificuldade quando a atividade é considerada de risco à mãe ou ao bebê e não há possibilidade de compensação pela modalidade virtual ou por outra atividade virtual e da redução de jornada, ficaram pendentes os seguintes pontos, a serem debatidos na próxima sessão extraordinária, que ocorrerá no dia 11 de janeiro de 2024: i) início da licença paternidade após alta hospitalar e/ou da mãe, o que ocorrer por último; ii) licença-maternidade em caso de natimorto e aborto após a 24ª semana de gestação e iii) dupla licença-maternidade.

CONVÊNIOS

Exclusivo para você Defensor Público
Associados da APADEP possuem descontos promocionais nos convênios firmados pela Associação. Veja as empresas conveniadas e códigos promocionais

ASSOCIE-SE

Se você é Defensor Público e deseja se associar à APADEP, favor preencher os dados abaixo e enviar e-mail para apadep@padep.org.br, confirmando seu pedido de filiação e autorizando o débito em conta corrente.
Seja bem-vindo!

Siga-nos nas redes