Com informações de Agência Senado e Ascom/DPESP
Foi promulgada nesta quarta-feira (4), em sessão solene do Congresso Nacional, a Emenda Constitucional 80, que fixa prazo de oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal dotem todas as comarcas de defensores públicos. O texto é proveniente da PEC das Comarcas (PEC 4/2014), aprovada no final de maio no Senado.
De acordo com a emenda, o número de defensores deverá ser proporcional à demanda efetiva pelo serviço e à respectiva população abrangida. O texto também amplia o conceito de Defensoria Pública na Constituição, classificando-a como instituição permanente e instrumento do regime democrático.
A PEC também aplica o artigo 93 da Constituição para as Defensorias, estendendo às instituições a iniciativa de lei para criação de cargos e fixação de remuneração, além da equiparação constitucional em relação à política remuneratória das carreiras da magistratura e do Ministério Público. O texto constitucional deixa claro que confere à Defensoria a defesa dos direitos individuais e coletivos, em todos os graus, judicial e extrajudicial, de forma integral e gratuita.
A promulgação contou com a presença de defensores públicos de vários estados. O defensor público-geral paulista, Rafael Vernaschi, e o 1º subdefensor público-geral, Rafael Português, representaram a Defensoria Pública de São Paulo durante a solenidade. Também estiveram presentes o presidente em exercício da Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep), Douglas Basílio, o defensor público com atuação no Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores em Brasília, Rafael Ramia Muneratti, e o defensor público paulista e diretor do Departamento Penitenciário Nacional, Renato Campos De Vitto.
Participaram da promulgação a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti; o secretário nacional de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Crocce Caetano; o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), Dinarte da Páscoa Freitas; e a presidente da Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep), Patrícia Keterman. Também estavam presentes os deputados Mauro Benevides (PMDB-CE), Alessandro Molon (PT-RJ) e André Moura (PSC-SE), autores do texto, que foi relatado no Senado por Romero Jucá (PMDB-RR).
A Defensoria Pública no Brasil
A Defensoria Pública foi prevista na Constituição de 1988, como forma de assegurar a todos os necessitados o acesso à Justiça. Cabe ao defensor orientar o cidadão, de forma gratuita, em questões e processos judiciais. Apesar de a Constituição ter sido promulgada há 20 anos, a instituição da Defensoria Pública ainda não funciona plenamente no país.
Segundo o Mapa da Defensoria Pública do Brasil, faltam defensores públicos em 72% das comarcas brasileiras, ou seja, a Defensoria Pública só está presente em 754 das 2.680 unidades jurisdicionais distribuídas em todo o país. Dos 8.489 cargos criados de defensor público dos estados e do Distrito Federal, apenas 5.054 estão ocupados (59%). Na Defensoria Pública da União, são 1.270 cargos criados e apenas 479 ocupados para atender 58 sessões judiciárias de um total de 264 (cobertura de 22%).
Dados disponibilizados no Portal do Atlas do Acesso à Justiça no Brasil, do Ministério da Justiça, apontam ainda que o Brasil tem somente 3,93 defensores públicos para cada 100 mil habitantes. Considerando que o país conta com 311 advogados para cada grupo de 100 mil habitantes, o número de defensores públicos, que representam gratuitamente os que não têm dinheiro para contratar um profissional, é quase 80 vezes menor (3,93).