Foi aprovado, em 24 de setembro, pela Comissão Especial sobre Estatuto da Família (PL 6.583/13), por 17 votos a 5, o parecer do deputado Diego Garcia (PHS-PR), que aprova o Estatuto da Família com base em um conceito que exclui casais homoafetivos.
A ANADEP, por sua vez, afirma sua posição contrária à aprovação da proposta. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF nº 132 e da ADI nº 4277, deu interpretação aos artigos da Constituição da República de modo a assegurar a constitucionalidade da União Estável homoafetiva (O sexo das pessoas, salvo disposição constitucional expressa ou implícita em sentido contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica ou proibição de preconceito, à luz do inciso IV do art. 3º da Constituição Federal (…) ADPF 132).
Na ADPF 132, de relatoria do Ministro Ayres Brito, concluiu-se que: “O caput do art. 226 confere à família, base da sociedade, especial proteção do Estado. Ênfase constitucional à instituição da família. Família, em seu coloquial ou proverbial, tem significado de núcleo doméstico, pouco importando se formal ou informalmente constituída, ou se integrada por casais heteroafetivos ou por pares homoafetivos.
O Superior Tribunal de Justiça, em precedente logo após o julgamento acima referido, assegurou o casamento homoafetivo (O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADPF n. 132/RJ e da ADI n. 4.277/DF, conferiu ao art. 1.723 do Código Civil de 2002, em interpretação conforme a Constituição, para dele excluir todo significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar entendida esta como sinônimo perfeito de família. REsp 1183378/RS, Rel. MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 25/10/2011, DJe 01/02/2012).
No Recurso Especial nº 1183378/RS do Superior Tribunal de Justiça, o relator, Ministro Luis Felipe Salomão asseverou em seu voto: “Com efeito, se é verdade que o casamento civil é a forma pela qual o Estado melhor protege a família e sendo múltiplos os “arranjos” familiares reconhecidos pela Carta Magna, não há de ser negada essa via a nenhuma família que por ela optar, independentemente de orientação sexual dos partícipes, uma vez que as famílias constituídas por pares homoafetivos possuem os mesmos núcleos axiológicos daquelas constituídas por casais heteroafetivos, sejam quais sejam a dignidade das pessoas de seus membros e o afeto.”
O Conselho Nacional de Justiça, diante da inércia do Poder Legislativo, publicou resolução para evitar qualquer tipo de impedimento para o reconhecimento e o casamento homoafetivo, com a resolução nº 175 de 2013.
Outrossim, ao celebrar os acordos de União Estável homoafetiva ou orientar sobre a possibilidade do casamento homoafetivo, a Defensoria Pública garante o polimorfismo da família, previsto na Constituição Federal, que contribui para o pluralismo e para a diversidade sexual, bem como auxilia o combate ao preconceito das pessoas homossexuais.
Com isso, a ANADEP não concorda com a validade de um diploma legal que defina políticas públicas considerando o padrão heteronormativo de uma única entidade familiar, excluindo todas as demais formações estabelecidas desde o advento da Constituição Federal. Do contrário, a sociedade teria que enfrentar verdadeiro retrocesso no que diz respeito às conquistas pautadas na igualdade de direitos e respeito à dignidade humana.
Nesse sentido, a ANADEP entende necessária e urgente a não aprovação do referido projeto de lei nas próximas etapas do processo legislativo, uma vez que este sofre de evidente inconstitucionalidade material.
Fonte: ANADEP