Uma grávida de 21 anos obteve, por meio da intervenção da Defensora Cláudia Tannuri, uma decisão judicial provisória que, com base em registros de conversas por Whatsapp, determinou que o ex-namorado pagasse os chamados alimentos gravídicos (valores pagos pelo provável pai da criança à gestante para cobrir gastos decorrentes da gestação).
A decisão foi proferida, em 10 de agosto, pela Juíza Eliane da Câmara Leite Ferreira, da 1ª Vara da Família e Sucessões. O rapaz deverá pagar, mensalmente, um valor correspondente a 20% de seu salário líquido incluindo férias, 13º, horas-extras, abonos, gratificações ,verbas indenizatórias e fundiárias.
De acordo com a ação, a jovem conhecera o rapaz em seu trabalho e com ele teria mantido, por alguns meses, um relacionamento afetivo, que seria de conhecimento de amigos e parentes. A jovem teria descoberto a gravidez um mês após o término da relação e informado ao ex-parceiro.
Segundo a Defensora Cláudia, registros de conversas do casal, via Whatsapp, demonstram que o homem se dispôs a prestar auxílio financeiro durante a gravidez. Porém, como acabou por não cumprir o que prometera, a moça decidiu procurar a Defensoria para ajuizar uma ação contra o ex-namorado.
Atualmente desempregada, a futura mãe não tem parentes a quem recorrer para obter ajuda financeira. A Defensora ressaltou na ação os gastos com os quais ela e toda gestante tem que arcar: exames médicos, medicamentos, enxoval, vitaminas prescritas pelos médicos, suplementação alimentar, transporte para realização de acompanhamento médico, despesas com comida e vestuário etc..
“O diferencial da decisão é que a Juíza deu valor à palavra da mãe e optou por preservar os interesses do filho em relação aos interesses do réu. Deu prevalência ao direito à vida, tanto da criança que virá ao mundo quanto da gestante”, disse Cláudia.
A ação aponta que, segundo a Lei nº 11.804/2008, bastam indícios de paternidade para a fixação do pagamento de alimentos, sendo certo que o pagamento deve ocorrer rapidamente, para não provocar consequências irreversíveis para a mãe e o bebê. A obrigação, ainda, perdurará até o nascimento da criança. Após isso, os alimentos gravídicos podem ser convertidos em pensão alimentícia em favor da criança.
“A redação da lei é simples, mas permeada de dois significados preciosos: Por um lado, permite a concretização do direito à vida digna e ao desenvolvimento saudável para o bebê que, em breve, virá ao mundo; por outro, procura diminuir a irresponsabilidade paterna”, finaliza.
Fonte: DPESP