A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, dia 29 de outubro, o parecer do Deputado Darci de Matos (PSD/SC) referente à PEC 66/23. O Deputado era o relator da proposta na referida Comissão.
O parecer foi no sentido da aprovação da proposta de emenda à constituição. Contudo, com a supressão da emenda que alterava a previdência dos Estados e Municípios, atendendo dessa forma o pleito das entidades de classe.
Desde o momento em que emenda foi incluída no plenário do Senado Federal – trazendo a imposição de uma nova reforma da previdência aos estados e municípios –, a Apadep trabalhou, em conjunto com as demais associações do sistema de justiça, pela sua supressão, com o objetivo de que houvesse o retorno da PEC ao seu texto original.
Assim, no dia 29 de outubro pela manhã e antes da sessão na CCJC, as Diretorias da Apadep, Apesp, APMP e Apamagis, além da Diretoria da Anadep e das demais associações estaduais, estiveram na Câmara dos Deputados, dialogando com parlamentares sobre o tema.
A presidenta da Apadep, Jordana Rolim, participou de reuniões com o Deputado Darci de Matos (PSD/SC), relator da PEC 66/23 na CCJC; Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ); Deputado Bebeto (PP/RJ); Deputado Paulo Bilynskyj (PL/SP) e Deputada Chris Tonietto (PL/RJ), Vice-Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
Trata-se de importante vitória do associativismo e do serviço público e a Apadep seguirá trabalhando em conjunto com as entidades de classe do sistema de justiça para que a PEC não seja novamente alterada e permaneça tramitando nos termos do parecer aprovado na CCJC da Câmara dos Deputados.
Histórico
A PEC 66/2023 originariamente tratava da abertura de novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios. Entretanto, quando de sua apreciação no plenário do Senado Federal, foi apresentada uma emenda durante a votação, que foi acolhida pelas/os Senadoras/es.
Essa emenda prevê que os estados e municípios que não realizaram suas reformas da previdência após a reforma da previdência federal ou o fizeram com regras mais brandas tem o prazo de 18 meses para fazer essas adequações, caso contrário automaticamente se aplicarão as normas da reforma da previdência federal.
No estado de São Paulo, a preocupação da Associação refere-se às alíquotas, pois a reforma da previdência estadual previu como alíquota máxima 16%, enquanto a federal possui alíquotas de 19% e 22%. Outro ponto diz respeito ao abono de permanência, que no estado de São Paulo pode ser concedido por ato administrativo, enquanto a reforma previdenciária federal estabelece que este abono só pode ser concedido por lei.