A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto do senador José Pimentel (PT-CE) que garante a separação do orçamento de pessoal das Defensorias Públicas dos estados das despesas do Poder Executivo estadual. Desse modo, são as próprias Defensorias que vão responder por esses gastos e não mais o Poder Executivo.
Pelo projeto (PLS 225/11), o limite de despesas do Poder Executivo de cada estado com pessoal cairá de 49% para 47% da receita líquida corrente. A diferença de 2% é atribuída à Defensoria Pública, órgão que presta assistência jurídica gratuita para quem comprovar insuficiência de recursos.
As alterações são feitas por meio da inclusão das Defensorias estaduais nas regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que impõe limites aos gastos públicos com pessoal. De acordo com José Pimentel, a intenção é assegurar recursos para que as Defensorias possam se organizar e se manter, sem impedimentos “ao exercício de sua autonomia”, mas com responsabilidade na gestão fiscal.
Ao dispor de orçamento próprio de pessoal, avalia Pimentel, as Defensorias ganham condições de prestar assistência jurídica gratuita a mais pessoas que não têm condições de pagar um advogado. Ao mesmo tempo, ele estima uma queda dos gastos do Estado com o pagamento de advogados dativos, nomeados pelos juízes quando não há um defensor público disponível.
O texto ainda será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de ir a Plenário, para decisão final. Se aprovado, seguirá para exame na Câmara dos Deputados.
Progressão
Atento às diferenças entre as Defensorias públicas de cada estado e, também, às distintas realidades estaduais, o senador propõe um prazo de cinco anos para a implantação progressiva da nova repartição dos limites da despesa. Além disso, o projeto estabelece um cronograma para aumento dos limites que podem variar de um estado para outro.
O relator da matéria, senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), que recomendou a aprovação, lembra que o percentual de 2% para gastos com pessoal nas Defensorias representa um teto de gasto, não um piso.Ele observa ainda que o texto não menciona as Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal e Territórios, já que as duas são tratadas em diferente dispositivo constitucional, sem dispor das mesmas prerrogativas.
O projeto compatibiliza a LRF à Lei Complementar 132/2009, que regulamentou a autonomia da Defensoria Pública, definida pela Emenda Constitucional nº 45. É uma iniciativa inspirada nas recomendações do 2º Pacto Republicano, firmado em 2009 entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O pacto elegeu como uma das prioridades o fortalecimento da Defensoria Pública, considerada pela Constituição essencial à função do Estado de garantir o acesso à Justiça aos mais necessitados.