A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na noite desta terça-feira, 10 de fevereiro, em segundo turno e redação final, a alteração da Lei Orgânica (PELO) nº 74/2014, do Executivo, que dá mais autonomia à Defensoria Pública do DF, garantindo à Instituição competência para propor leis sobre sua organização e funcionamento, fixar vencimentos e subsídios, além de criar e extinguir cargos em sua área de atuação. As modificações também permitirão a ampliação do número de Defensores e a convocação de aprovados no concurso público para o cargo. A proposta havia sido aprovada em primeiro turno no dia 15 de dezembro e agora segue para promulgação.
De acordo com o texto da PELO, a Defensoria passa a ter direito de propor leis ordinárias e complementares que tratem especificamente de sua organização e funcionamento. A modificação também estabelece um prazo de oito anos para que todas as varas judiciais das circunscrições jurisdicionais contem com Defensores Públicos.
Fonte: CLDF