DESTAQUES:
●Plano de retomada das atividades presenciais
● Processo de atribuições dos/as Defensores/as Públicos/as
● Atribuições na unidade Santo Amaro
Florisvaldo Fiorentino iniciou a sessão explicando que começaram a ser realizadas as reuniões com as coordenações para organizar o plano de retomada das atividades presenciais. A CGA também conversou com diretorias regionais para organizar a implementação das medidas sanitárias nos espaços da instituição (dispersers de álcool gel, fitas, máscaras, face shields etc). Foi elaborado também um documento com as principais perguntas e respostas que será atualizado de forma constante.
Também participou da reunião mensal do CONDEGE, com foco principal nas atuações no contexto da pandemia e compartilhamento de experiências. Compartilhou-se uma proposta de termo de cooperação de peticionamento integrado. Falou-se ainda sobre o GT para defesa de pessoas em situação de rua e catadores de recicláveis, mediação e outros assuntos.
Informou que a DPE participou de reunião com o TJ para tratar dos fluxos principalmente relacionados à temática de saúde no município e medidas de atendimento durante a pandemia.
Bruno Gozzi, coordenador da ASDPESP, falou que nesta semana houve o retorno de trabalhos presenciais de alguns servidores/as em algumas unidades para a preparação dos espaços. Reforçou pedido para que servidores/as tragam suas impressões sobre o que tem acontecido sobre os trabalhos presenciais. Informou que todas as quartas-feiras a Associação farão lives para conversar com os servidores/as.
Perguntou se há alguma tratativa em torno da regularização do trabalho remoto e disse que a ASDPESP gostaria de participar dessa construção. Destacou que a principal preocupação diz respeito ao custeio desse trabalho. Perguntou como está a cessão dos computadores e se há projeto para repensar a indenização de valores que têm sido gasto por servidores/as com o custeio do teletrabalho.
Florisvaldo Fiorentino reforçou que os canais da DPE seguem pelo canal Previne e a CGA tem um canal próprio de WhatsApp com diretores/as para esclarecer dúvidas. Disse que a regulamentação do trabalho remoto compõe o ato normativo de retomada que prevê o retorno gradual das atividades e compartilhamento de atividades presenciais com teletrabalho. Afirmou que a regulamentação inicial trouxe apenas os parâmetros da atividade e será atualizada ao longo do processo de construção.
Disse que está previsto a desmobilização do parque tecnológico para auxiliar o trabalho remoto de servidores/asl, o que será compartilhado com o CSDP e coordenadores/as das unidades. Também será dialogado com a ASDPESP a questão do custeio do teletrabalho.
Luiz Felipe Fagundes cobrou a apresentação de relatório que já havia solicitado sobre a questão do ajuizamento dos pedidos de gozo de licença-paternidade e como está sendo a interpretação judicial da aplicação da deliberação.
Também perguntou sobre as atividades que estão suspensas. Solicitou a possibilidade da DPG prorrogar o ato atual pelo mesmo período que ficou suspensa a atividade.
Rodrigo Gruppi falou sobre a reunião dos;as itinerantes para escolha de novos cargos. Solicitou que haja preocupação com os horários de agendamento de forma que não seja agendado, por exemplo, no mesmo horário de audiências.
Samuel Friedman falou sobre a importância de se considerar os números da COVID e reforçou a necessidade de um processo digital de escolha de vagas e designações.
Augusto Barbosa, Presidente da APADEP, reforçou o pedido sobre a licença-paternidade e se comprometeu a apresentar relatório do escritório da APADEP mostrando que a deliberação é legítima e que há acolhimento judicial bastante majoritário das pretensões.
Sobre a retomada, falou da necessidade de repensar a retomada da atividade em relação a outros atores do sistema de justiça, respeitando a sua autonomia. Informou que a APADEP divulgou a pesquisa realizada junto às/os associadas/os, demonstrando a transferência da DPE para os defensores/as da estrutura para o teletrabalho, sem contar as condições especiais decorrentes da pandemia. Também informou que ontem a especialista consultora da APADEP entregou um pré-relatório que será complementado e apresentado na próxima semana no sentido de oferecer novas perspectiva sobre a retomada. Um dos aspectos que chamou a atenção da APADEP e que já solicita à Administração é a questão da máscara adequada para os atendimentos. Muito embora a Defensoria indique o uso das máscaras de tecido, a Dra. Nancy Bellei informa não ser esta a recomendada para o referido contexto, mas sim a máscara cirúrgica ou médica que confere maior proteção. Além disso, a infectologista indica a máscara N95 para algumas atividades externas às unidades da Defensoria, sendo também a indicada para a pessoa que fará o primeiro atendimento nas unidades. Em todos os casos, deve ser usado o faceshield. A APADEP pretende apresentar à DPG, à carreira e ao CSDP uma proposta que conjugue a pesquisa, a análise da infectologista e o material apresentado pela Administração. Solicitou que seja agendada reunião com a DPG e entende importante também a apresentação em sessão do Conselho Superior.
Sobre a retomada das atividades presenciais, recordou que a Administração havia informado que pessoas em grupo de risco ou que convivem com essas pessoas estariam exclusivamente e sempre em trabalho remoto. Mas, no Ato Normativo DPG 180 consta possibilidade de que estas pessoas realizem atividades presenciais, na Defensoria ou em atos judiciais. Lembrou que a diretora da Associação, Debora Pezzuto, mencionou em sessão anterior do CSDP essa questão, mas como não houve resposta entende importante destacar novamente. O artigo 17 do Ato considera que pessoas que convivem com pessoas do grupo de risco podem realizar atividades presenciais. Já o artigo 20 diz que até mesmo pessoas do grupo de risco podem realizar atividades presenciais e a situação normativa é muito aberta e abstrata, pois não esclarece o que seria etapa mais branda da pandemia, que continua sendo situação de pandemia. Essas pessoas estão, como o nome diz, em grupo de risco e merecem proteção máxima, conforme determinações sanitárias. Questionou, então, essas previsões que contrariam as determinações sanitárias.
Apontou também o tema das audiências judiciais presenciais sem a devida estrutura de proteção nos fóruns e a possibilidade de que juízes ignorem a situação de defensores em grupo de risco. Destacou novamente a previsão contida em ato da Defensoria do Rio de Janeiro, que protege a saúde dos Defensores, mas que não tem correspondência em São Paulo. Disse que as audiências já estão sendo marcadas e há até caso em que não há proteção de barreira acrílica no Fórum Criminal da Barra Funda, por exemplo. A estrutura, ademais, de resolução de problemas via Administração, a quem caberia o/a colega indicar dificuldades com juízes/as parece frágil e insegura, de modo que acaba sendo transferido aos/às colegas a solução da questão com os/as juízes/as, muitas vezes de maneira informal, o que não é institucional e seguro para os/as Defensores/as.
Sobre os processos físicos, disse que há flexibilização da máxima proteção das pessoas em grupo de risco porque a informação dada às unidades é de que estes/as Defensores/as terão que buscar os autos nas unidades. Perguntou quais as medidas que a administração adotará.
Também falou que a ANADEP entrou como Amiga da Corte em ações que questionam a constitucionalidade da LC 173/20, que congela reajustes salariais de servidores e a estrutura do serviço público. Informou que houve aprovação da LDO na Alesp ontem e perguntou se a Administração manteve esse diálogo também, na medida em que verificou reunião de deputado relator com a Presidência do TJ e o Procurador-Geral de Justiça, mas não com a Defensoria Geral.
Perguntou sobre a promoção do nível 1 para o nível 2 que não foi proibida pela legislação e solicitou que ela volte à discussão no CSDP. Como o quinquênio e a sexta-parte estão na Constituição do Estado e a licença-prêmio na nossa lei orgânica, entende que a LC 173/20 não poderia atingir os/as Defensores/as. Perguntou, então, se a Administração irá considerar a contagem de tempo para quinquênio, licença prêmio e sexta-parte, uma vez que não há ato jurídico sobre isso ainda no âmbito interno.
Luís Gustavo Fontanetti disse que pretendia entregar o voto da promoção nesta sessão, mas não conseguiu finalizar e se comprometeu em trazer para a próxima sessão.
Ricardo Gouveia respondeu sobre a agenda de reuniões com os/as itinerantes, dizendo que considerou-se que havia possibilidade de participação por procuração, mas depois da manifestação de colegas à Subdefensoria imediatamente alterou o horário e pediu desculpas pelo primeiro horário agendado. Esclareceu que a orientação para as próximas reuniões será buscar horário que permita a participação de todas e todos.
Sobre o sistema digital para escolha das designações sugerido pelo conselheiro Samuel Friedman, respondeu que será pensada a implementação.
Disse que existe a possibilidade de audiências mistas, que a audiência virtual é a regra e a presencial é exceção e que nesses casos, a audiência mista é a regra em caso de necessidade. Disse que a Administração prestará auxílio aos/às colegas quando for necessário, uma vez que não é possível prever medidas excepcionais e casos concretos.
Cecília Cardoso elogiou a APADEP pela consulta à infectologista sobre plano de abertura para além das orientações do Comitê de Contingência da Covid-19 do Estado de São Paulo.
Acha dispensável a análise do que foi judicializado no tocante à licença paternidade, uma vez a deliberação é clara e é uma questão apenas de implementação.
Discorda de Ricardo Gouveia porque entende que a pessoa em grupo de risco não pode ter sua vida colocada em risco por nenhuma necessidade do serviço público. Entende que a instituição precisa assumir a responsabilidade e encontrar uma saída distinta da exposição da pessoa em situação de risco. Diz que o ato não deixa claro o que é extrema necessidade. Sente uma terceirização das decisões a serem tomadas pelas coordenações, uma vez que as premissas da Administração são abstratas. Entende que grupo em situação de risco não deve ser colocado em atividade presencial em situação nenhuma e que isso pode, inclusive, acarretar judicialização.
Gustavo Minatel falou sobre as reuniões da 3º Subdefensoria com coordenadores regionais e auxiliares sobre a estruturação física de unidades para a atividade presencial. Disse que ainda há duas reuniões previstas para a próxima segunda-feira e pretende manter um calendário para diálogo com os/as coordenadores/as para propiciar uma atuação mais incisiva e produtiva pela Administração.
Disse que a retomada das atividades externas estão programadas para o início de setembro e analisará a prorrogação das atividades que estão suspensas.
Sobre artigo 17 e 20 do ato normativo, afirmou que o texto fala da possibilidade da DPE aguardar um bom espaço de tempo para justificar a aplicação dos artigos como propostos e será utilizado com ponderação e não justifica preocupação. Não está programado para os próximos dias e a primeira fase é apenas para estruturação das unidades e o primeiro teste acontecerá mais à frente. Disse que é impossível colocar no texto de um ato normativo as hipóteses de extrema necessidade, é necessário espaço para avaliação do cenário. Afirmou que o artigo 20 coloca a responsabilidade para as subdefensorias e não para as coordenações e poderá nem ser utilizado. Disse que não é possível trabalhar sem o auxílio dos/as coordenadores/as, uma vez que são eles/as que têm condições de deferir os pedidos e conhecem a realidade das unidades. As escalas presenciais serão elaboradas com cuidado e a ideia é o fortalecimento do trabalho remoto e o quantitativo de pessoas no atendimento presencial será reduzido.
Pedro Peres reiterou os questionamentos dos/as conselheiros/as e disse que ficou um incômodo após a apresentação do plano, reforçando a fala da conselheira Cecília sobre a segurança de servidores/as e estagiários/as. Entende que a segurança deve estar no Ato e não pode ficar na promessa. As pessoas não podem ser expostas de forma alguma, o serviço será prestado, ainda que com algum prejuízo, mas o serviço público não deixará de ser prestado. Entende que há transferência de responsabilidade para coordenadores/as porque eles/a estão fazendo as escalas e há constrangimento por parte de Defensores/as em dizer que estão em grupo de risco, receosas de entrar em conflito. A segurança precisa estar no Ato. Disse que fará colocações mais incisivas após leitura do parecer da infectologista contratada pela APADEP.
Apontou dúvidas sobre a interpretação da regra sobre pessoas que são cuidadoras de crianças.
Florisvaldo Fiorentino afirmou que a assessoria jurídica elaborou levantamento sobre a judicialização das licenças-paternidade e que houve mais de 60 ações judiciais, com percentual maior de deferimento. Recentemente, o CNJ regulamentou por meio de resolução parâmetros objetivos para as diretrizes normativas.
A prorrogação das atividades de especial dificuldade que foram suspensas está sendo analisa e a retomada da atividade presencial nos equipamentos será em setembro, respeitando as orientações sanitárias.
Afirmou que a Administração agendará reunião com a APADEP e que o plano é adaptável e poderá considerar o parecer técnico em pontos específicos.
Disse que o Ato normativo dependerá de cenários. Havendo necessidade de chamada de pessoas em grupo de risco, não há clareza desses mecanismos de exceção serem colocados em prática. A ideia é que se abarque de maneira mais ampla possível o tema quando da publicação de um Ato normativo e não há nenhuma previsão de ser colocada em prática essa exceção nas unidades neste momento, é para cenários futuros de calmaria, o que não acontecerá de forma abrupta. A construção será paulatina.
Sobre as audiências, disse que há preocupação com os grupos de risco e que não participarão dessas atividade. Foi dialogado entre a Defensoria Geral e a Corregedoria-Geral do TJ que não haja atuação presencial de pessoas em grupo de risco.
Afirmou que foi externada a preocupação com a sinalização de rever a posição em algumas varas. Garantiu que não ninguém será exposto à situação de risco.
Falou que o espectro protetivo de crianças até 12 anos incompletos foi pensado no ato normativo. No caso de serem duas pessoas responsáveis, há a indicação de encaixe nas demais figuras do grupo de risco.
Sobre a questão jurídica da contagem de tempo, disse que é automática.
Disse que a questão das audiências faz parte do documento de dúvidas frequentes divulgado pela Administração.
CGDP CAEP nº 34/18 – relatório estágio probatório
Relator Luís Gustavo Fontanetti votou pela aprovação do relatório.
Aprovado por unanimidade
Processo CSDP nº 405/20 – Impugnação ao resultado da escolha da composição do Núcleo Especializado de Segunda Instância e Tribunais Superiores para o biênio 2020/2022
Relator Ricardo Gouveia leu voto detalhando as premissas de análise dos currículos para indicação de candidatos/as.
Conselheiros Luís Gustavo, Samuel Friedman, Gustavo Minatel, Andrea Perencini e Florisvaldo Fiorentino declararam voto nos termos do relator.
Vista concedida ao conselheiro Rodrigo Gruppi
Processo CSDP nº 395/20: Remoção por permuta (06ª DP e 08ª DP da Unidade Nossa Senhora do Ó e 05ª DP da Unidade de Carapicuíba)
Relator Rodrigo Gruppi apresentou voto deferindo o pedido.
Aprovado por unanimidade.
Processo CSDP nº 135/11: Proposta de alteração da Deliberação CSDP 143/09 (que fixa as atribuições dos Defensores Públicos)
Relator Ricardo Gouveia relembrou o calendário de discussões acerca do tema
Leu os artigos do voto apresentado anteriormente a serem debatidos hoje: Arts. 1 a 10 e 20 (disposições gerais).
Conselheiros/as debateram acerca de como se dará a discussão do processo.
Discussão sobre o mérito será iniciada em sessão extraordinária no próximo dia 6 de agosto, quinta-feira, às 9h30.
Processo CSDP nº 394/20 – Pedido de providências sobre as atribuições da Unidade Santo Amaro
Relator Ricardo Gouveia leu seu voto e colegiado discutiu sobre seu impedimento como 2º Subdefensor-Geral após o relator defender que a 2ª subdefensoria não seja impedida de votar, ainda haja o entendimento de que o 2º Subdefensor-geral seja substituído por auxiliar.
Luís Gustavo Fontanetti comentou sobre os precedentes citados pelo relator em seu voto, especialmente o de 2018. Todavia, mudou sua opinião acerca do tema em razão de votação recente de recurso de candidatura indeferida ao CSDP. Assim, acha que há impedimento quando houve manifestação pretérita de membro/a do Conselho no processo. Entende que o impedimento abarca o Subdefensor que discutirá a validade do ato que ele/a mesmo proferiu e que o seu/sua assessor/a tem relação hierárquica e atua em conjunto com o/a Subdefensor/a e, portanto, também participou do ato. Deste modo, vota pelo impedimento da 2ª Subdefensoria.
Samuel Friedman acredita que, se o ato devesse ser revogado, deveria ser feito automaticamente pela 2ª Subdefensoria. Concorda com Luís Gustavo sobre o impedimento incluir o/a defensor/a assistente, uma vez que o ato que está sendo questionado é o da 2ª Subdefensoria como órgão e não a pessoa do/a Defensor/a. Entende que o impedimento garante a segurança jurídica do processo.
Luís Gustavo considera que um/a Defensor/a especialmente designado para o processo defenderá a posição da Subdefensoria, o que justifica o impedimento.
Luiz Felipe citou casos de impedimento em diferentes processos, como o de de eleição para a Corregedoria-Geral. Considera que, o entendimento pelo impedimento implica que nenhum integrante da Administração poderia votar e, assim, estaria impedindo a Administração de participar da votação do mérito. Entende que não deve haver impedimento.
Florisvaldo Fiorentino disse que a Administração representa minoria na composição do Conselho. A lei foi pensada para que preservar que a Administração possa participar das discussões, ainda que de forma minoritária. Acha perigoso caminhar para o impedimento de forma a eliminar cadeiras.
Cecília Cardoso concorda com os conselheiros Luís Gustavo e Samuel Friedman. Entende que não há um regramento sobre suspeição, citou casos anteriores de impedimento e entende que deve-se seguir a mesma lógica, votando pelo impedimento do órgão Subdefensoria e não impedimento pessoal do conselheiro. Citou que no caso da eleição da corregedoria, não foi debatido o impedimento para votação, apenas o processo de divulgação do plano de trabalho. Relembrou que a Administração tem o voto de minerva, o que mitigaria a ideia de minoria da administração.
Ricardo Gouveia entende que o impedimento atingiria toda a Administração e está-se eliminando a ratio da Lei.
Pedro Peres concorda sobre o impedimento da Subdefensoria como órgão. Apontou que não há diferença de importância das cadeiras do CSDP. Citou que nunca houve substituição por assessores/as.
Andrea Perencin disse que no início da Defensoria Pública havia a substituição das Subdefensorias por assessores.
Augusto Barbosa considera que a discussão do impedimento tem sido feita de maneira casuística. Citou casos em que o conselheiro foi impedido, mas nem se cogitou a substituição pelo/a conselheiro/a impedido. Pediu vista por considerar que a APADEP poderá fazer um parecer sem envolvimento, uma vez que não votará no processo. Falou que há uma análise concreta no caso em discussão. O CSDP está fazendo uma análise de controle, pois criou uma norma, cabendo à 2ª Subdefensoria aplicar aquela norma que no entendimento de Defensores/s de Santo Amaro foi violada. Acha que o CSDP deve se debruçar sobre o tema.
Rodrigo Gruppi acha que é uma questão política com repercussão na correlação de forças dentro do Conselho. Está se buscando argumentos jurídicos para uma questão política. Entende que o conselheiro que tem seu impedimento em votação não pode votar sobre o seu próprio impedimento. Acha que o CSDP deve se debruçar sobre impedimento funcional
Luiz Felipe Fagundes acredita que há uma contradição, uma vez que a discussão está restringindo a participação da Administração.
Luis Gustavo Fontanetti disse que o Conselho é um órgão político e isso faz parte da democracia. Todas as decisões são políticas e fazem parte da composição do órgão. Disse que está sendo julgado um processo concreto que diz respeito a um ato concreto emitido pela 2ª Subdefensoria. No processo abstrato pode-se discutir abstratamente. Afirmou que dentro dos princípios democráticos está a imparcialidade e não há subtração democrática.
Samuel Friedman entende que, de fato, está sendo discutida uma situação concreta. A respeito do impedimento de Luis Gustavo e Pedro que foi votado na situação citada, esclareceu que votou pelo impedimento por entender que eles já tinham se manifestado a respeito do que tinha seria debatido e não por fazerem parte da mesma chapa.
Augusto Barbosa disse que a vista para a APADEP tem como objetivo analisar o fato concreto. Falou também que imparcialidade é um elemento da democracia. Entende que o Conselho é um colegiado e, em caso de impedimento, as manifestações seguem normalmente. Disse que o CSDP é um órgão político e a política faz parte.
Vista concedida ao presidente da APADEP, Augusto Barbosa.