Os Núcleos Especializados de Defesa do Consumidor e de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública ajuizaram no último dia 7 de maio, em conjunto com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), uma ação civil pública em face do Município de São Paulo, questionando o aumento das tarifas de vale-transporte na Capital, especialmente por criarem distinção do valor cobrado em comparação com a tarifa do usuário comum.
A Portaria SMT nº 189/18 da Secretaria Municipal de Transportes, publicada em dezembro de 2018, previu o valor de R$ 4,57 para o vale-transporte, em patamar superior à tarifa do Bilhete Único Comum (R$ 4,30). Além disso, em fevereiro deste ano, o Decreto Municipal nº 58.639/19 trouxe alterações no número de embarques em ônibus que são permitidos com o pagamento de apenas uma tarifa. Pela nova regra, o Bilhete Único comum permite até 4 embarques em um período de 3 horas – enquanto para os usuários de vale-transporte, são possíveis apenas 2 embarques no mesmo limite temporal. Em todas as categorias, fica permitida apenas uma integração com o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Metroferroviário, no período de 2 horas a contar da primeira utilização.
A ação civil aponta que a legislação federal veda a cobrança de tarifas diferenciadas para as categorias de Bilhete Único e de Vale-Transporte, conforme previsão expressa do art. 5º da Lei Federal nº 7.418/85. Destaca, ainda, que há precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reafirmam esse entendimento.
Além da obrigatoriedade legal de mesma cobrança da tarifa nominal, os autores da ação apontam que o número de embarques igualmente não pode ser diferenciado, de modo a manter o princípio de cobrança do mesmo patamar de tarifa – evitando que o valor do bilhete seja diminuído com o corte do número de embarques possível. “O aumento do valor da passagem e, em especial, a redução drástica do número de embarques pode levar os empregadores a terem que arcar com o custo de deslocamento do trabalhador até o local de trabalho além do percentual de 6% de seu salário previsto em lei”, afirmam os autores na ação.