O trabalho conjunto entre NESC, ITTC, Condepe, IBCCrim, Conectas e Artigo 19 para denunciar o decreto 64.074/2019, promulgado pelo Governador do Estado em janeiro, regulamentando a Lei 15.556/2014, que endurece as condições para manifestações em São Paulo teve impacto internacional e resultados concretos.
As instituições enviaram um apelo à ONU (Organização das Nações Unidas) e à CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos), órgão vinculado à OEA (Organização dos Estados Americanos), e nesta semana foi enviado ao Itamaraty um ofício assinado por dois relatores da ONU e um relator da CIDH, cobrando que o governo de São Paulo reveja a decisão e abandone a medida.
O documento foi entregue ao Ministério das Relações Exteriores para que seja repassado ao governo estadual. Nele, os relatores afirmam que as medidas podem limitar a liberdade de manifestação e lembram que o Brasil assinou o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, em 1992, e também o Pacto Americano de Direitos Humanos que estabelece que “nenhuma restrição deve ser colocada no exercício desse direito”. “Esse decreto tem várias ilegalidades e inconstitucionalidades. Em relação à questão criminal, por exemplo, ele tipifica que usar máscaras em manifestações seria um crime, mas o Poder Executivo não pode, por meio de um decreto, fazer isso. Qualquer tipificação de crime deve vir pelo Congresso Nacional. É uma competência do Poder Legislativo”, explica Mateus Moro, coordenador auxiliar do NESC.
A APADEP cumprimenta a todos/as que atuaram com empenho na proteção dos direitos da sociedade.