Em decisão inédita, foi deferida em fevereiro a ação rescisória contra Acórdão que julgou procedente ação de reintegração de posse na Ocupação da Av. Dona Belmira Marin, na zona sul da capital. Na ação proposta pelo Defensor Douglas Tadashi, foi possível a reversão do julgado sob o argumento de que a área está inserida em zona especial de interesse social (ZEIS). A decisão, além de ter o caráter de ineditismo no âmbito do direito urbanístico, tem o condão de ser aplicada em inúmeros casos como precedente.
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