A Apadep irá receber até o dia 28 de novembro, pela última vez, as manifestações de associadas/os interessadas/os em se desvincular dos quadros da OAB/SP e receber os valores pagos a título de anuidades à OAB/SP desde o ajuizamento do mandado de segurança coletivo, em 2012, até a data da desvinculação.
Em seguida, será dado início à fase do cumprimento de sentença para recebimento dos valores das anuidades pagas durante o período citado (2012 até a desvinculação).
Até 28 de novembro, interessadas/os devem manifestar expressamente que desejam fazer parte da nova lista e informar o nome completo, por meio do WhatsApp da APADEP (11) 97619-2515, ou pelo e-mail apadep@apadep.org.br.
Somente integrarão a lista de desvinculação Defensores/as que enviarem formalmente seus nomes completos para a Associação pelos meios acima indicados.
Associadas/os que compõem as primeiras listas NÃO precisam se manifestar.
Associados/as que não desejam integrar a nova lista também NÃO precisam se manifestar.
Associados/as que desejam apenas a desvinculação dos quadros da OAB e não possuem anuidades retroativas a receber poderão enviar mensagem ao WhatsApp da APADEP (11) 97619-2515 ou ao e-mail apadep@apadep.org.br, informando nome completo e CPF. Nesse caso, o escritório que representa a Associação fará pedido administrativo diretamente à OAB/SP.
Histórico
Em 17 de setembro 2012, a Apadep impetrou mandado de segurança coletivo contra a OAB/SP, processo nº 0016414-67.2012.4.03.6100, objetivando o reconhecimento do direito de suas/seus associadas/os, Defensoras/es Públicas/os, ao cancelamento das respectivas inscrições.
Conforme já amplamente divulgado, a Apadep obteve êxito no mandado de segurança, em decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos dos recursos especial e extraordinário, já com trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado do mandado de segurança, o douto magistrado de primeiro grau da 22ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo determinou que a OAB/SP apresentasse os informes financeiros das anuidades pagas pelos associadas/os da Apadep desde a impetração do MS até o efetivo cumprimento da ordem.
A OAB interpôs o Agravo de Instrumento contra essa decisão, processo nº 5031980-83.2022.4.03.0000, ao qual foi negado provimento em 17 de julho de 2024, reconhecendo o direito das associadas e associados ao recebimento das anuidades pagas desde a impetração do mandado de segurança.
Dessa última decisão, a OAB interpôs recurso especial e extraordinário, contudo, por não terem sido recebidos no efeito suspensivo, a Apadep iniciou os trâmites internos para dar início a fase de execução provisória, a fim de que associadas e associados possam receber os valores das anuidades pagas desde 2012. Por essa razão, abriu-se, derradeiramente, a possibilidade de integrar a última lista de desvinculação que será juntada ao processo.