Associadas/os autorizam em AGE o ajuizamento de ação de cobrança em face da OAB e a criação de colchão de segurança para o plano de saúde Unimed-Apadep

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Em Assembleia Geral Extraordinária realizada na última sexta-feira, dia 21 de junho, associadas e associados da Apadep deliberaram sobre a autorização para propositura de ação de cobrança das anuidades da OAB pretéritas e também sobre a cobrança de uma taxa para reserva financeira do plano de saúde Unimed-Apadep.

Na primeira etapa da reunião, por unanimidade, associadas e associados concordaram em autorizar o ajuizamento de ação de cobrança das anuidades da OAB pagas até 5 anos antes da propositura do Mandado de Segurança nº. 0016414-67.2012.4.03.6100, em trâmite perante a 22ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo.

No ano de 2012, a Apadep impetrou mandado de segurança coletivo visando assegurar a desvinculação das/os Defensoras/es associadas/os dos quadros da OAB/SP.

No processo, o Superior Tribunal de Justiça assegurou o direito das/os associadas/os a atuarem sem necessidade de inscrição na Ordem, decisão mantida pelo Supremo Tribunal Federal.

Com o trânsito em julgado da decisão, a Apadep está discutindo no cumprimento de sentença a devolução das anuidades pagas pelas/os associadas/os desde a impetração do mandado de segurança (2012), a teor do §4º do artigo 14 da Lei 12.016/2009, questão que está pendente de julgamento pelo TRF3.

A AGE debateu e aprovou a autorização para o ingresso de ação ordinária objetivando a devolução das anuidades pagas pelas/os associadas/os até cinco anos antes da impetração do mandado de segurança, nos termos da orientação definida pelo STF por ocasião do julgamento do RE 573.232 (Tema 82).

Na sequência, conforme publicado em edital, iniciou-se o debate sobre a cobrança de uma taxa para formar uma reserva de segurança financeira para a cobertura de eventuais custos extraordinários com o plano de saúde Unimed-Apadep. Tanto por meio de voto síncrono quanto por procuração, as/os associadas/os decidiram, por maioria, que será aplicada uma taxa de 3% do valor das mensalidades das/os aderentes ao plano para que seja feita a reserva.

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