
A Diretoria da APADEP oficializou na última quinta-feira, dia 6 de agosto, a Administração Superior a respeito do plano de retomada das atividades presenciais e também manual de segurança sanitária da Defensoria Pública de São Paulo e apresentou a proposta da Associação ao Conselho Superior. Após realizar pesquisa com associados/as e consultar especialista infectologista, a APADEP avalia que devem ser realizadas alterações no plano inicial, de forma a minimizar os riscos de contaminação por coronavírus para todos/as.
Entre os principais pontos, a APADEP destaca:
– A atuação durante o período da pandemia deve ser pautada pelo princípio da máxima proteção da saúde de todos/as.
– As pessoas em grupo de risco e aquelas que com elas convivem não podem, em hipótese alguma, realizar atividades presenciais – incluindo audiências judiciais.
– As Defensoras lactantes devem permanecer somente em atividade remota.
– Os/as Defensores/as que sejam os/as únicos/as responsáveis por criança de até 12 anos incompletos devem permanecer apenas em teletrabalho até o retorno das atividades escolares presenciais.
– Devem ser utilizadas máscaras cirúrgicas ou máscaras médicas por todos/as os/as profissionais e estagiários/as.
– É importante que se faça o uso de barreira acrílica nos postos de atendimento (pede-se o fornecimento de faceshield e avental descartável se não for possível o uso de barreira acrílica), e entrega de quantidade adequada e individual de álcool gel 70.
– Para situações de audiências judiciais com réus/és presos/as ou adolescentes internados/as, atendimento a pessoas encarceradas e adolescentes internados/as, nos centros de atendimento descentralizados (CIC e CCM, por exemplo) e atendimento à população em situação de rua, requer-se o fornecimento de máscaras N95 ou PFF2.
– Testes sorológicos são importantes para conhecer o perfil epidemiológico daqueles/as que atuam na Defensoria Pública, de modo a adequar melhor as equipes de atendimento e o rodízio de pessoal, e proteger a saúde de todos/as.
– É importante que entre aqueles/as que realizarão atividades presenciais haja revezamento em semanas alternadas.
– A fixação e padronização de horários reduzidos de atendimento presencial é muito importante.
– As atividades desenvolvidas em locais com inadequada ventilação devem ser realizadas com quantidade inferior de pessoas e menor tempo de duração do horário de atendimento, além de se exigir higienização mais frequente.
– Processos físicos devem ser entregues na residência das pessoas em situação de risco.
– Deve existir melhor proteção institucional e normativa em relação às audiências judiciais presenciais.
Sugestões complementares da Associação com base no parecer da especialista:
– Devem ser diferenciados os banheiros usados por membros/as, servidores/as e estagiários/as daqueles utilizados pelos usuários/as.
– É importante manter avisos visuais de higiene na utilização dos banheiros.
– É importante manter avisos visuais sobre os devidos cuidados com as máscaras no interior do banheiro, indicando que se deve evitar retirá-las.
– Deve-se estabelecer a quantidade máxima de pessoas por banheiro para uso ao mesmo tempo, considerando seu tamanho e a quantidade de sanitários – não pode haver mais pessoas que sanitários disponíveis.
– Deve haver, ao menos, uma limpeza por período, sendo que esse período deve ser reduzido a depender da quantidade de uso do banheiro por pessoas diferentes.
No que diz respeito às COPAS, seguem recomendações complementares ao Manual de Segurança Sanitário:
– O horário fixo e reduzido pode evitar a alimentação na Unidade.
– Manter avisos visuais sobre higiene.
– Retirar mesas comuns.
– Manter distanciamento adequado entre mesas e assentos individuais.
– Orientar a retirada das máscaras durante a alimentação, com armazenamento em sacos individuais e recolocação de forma segura ao término.
A Associação também aponta que:
– Devem ser utilizados apenas BEBEDOUROS em que a liberação do fluxo de água seja realizada por meio de contato exclusivo do copo plástico.
– É imprescindível a criação de fluxo de atendimento de pessoas em situação de urgência ou hipervulneráveis que não estejam agendadas e precisem de atendimento presencial.
– Aquele/a que for responsável pelo atendimento inicial deverá usar máscara cirúrgica, faceshield e avental descartável
– Recomenda-se que não se compartilhem telefones, teclados de computadores ou outros objetos de trabalho.
A APADEP requer à Administração e à Corregedoria-Geral a adoção das medidas institucionais cabíveis para que haja regulamentação no âmbito do Tribunal para proteger os/as Defensores/as em grupo de risco. Além disso, que a norma interna garanta que estes/as membros/as não realizarão audiências presenciais em qualquer hipótese e que estarão resguardados institucionalmente contra sanções processuais, profissionais ou administrativas.
Para elaborar a proposta, a Diretoria cercou-se de cuidados técnicos e utilizou como base o parecer emitido pela infectologista Nancy Bellei que pode ser consultado aqui.